Acompanhe o julgamento no STF sobre a quantidade de maconha que diferencia traficante de usuário
Caso é analisado pela Corte desde 2015, mas ainda não foi finalizado devido a uma série de pedidos de adiamento
Brasília|Do R7, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a julgar nesta terça-feira (5) a quantidade de maconha que diferencia traficante de usuário (veja no vídeo acima). A análise foi retomada com o voto do ministro André Mendonça.
Até agora, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.
O texto afirma que é crime punível com penas alternativas — como medidas educativas, advertência e prestação de serviços — "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal" e que também pode ser punido com penas alternativas quem "semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade".
O caso é analisado pela Corte desde 2015, mas ainda não foi finalizado devido a uma série de pedidos de adiamento para que os ministros tivessem mais tempo para analisar a questão.