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R7 Brasília

Acompanhe o julgamento no STF sobre a quantidade de maconha que diferencia traficante de usuário

Caso é analisado pela Corte desde 2015, mas ainda não foi finalizado devido a uma série de pedidos de adiamento

Brasília|Do R7, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a julgar nesta terça-feira (5) a quantidade de maconha que diferencia traficante de usuário (veja no vídeo acima). A análise foi retomada com o voto do ministro André Mendonça.

Até agora, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.

Análise foi retomada nesta quarta-feira com o voto do ministro André Mendonça
Análise foi retomada nesta quarta-feira com o voto do ministro André Mendonça Carlos Moura/SCO/STF - 30.8.2022

O texto afirma que é crime punível com penas alternativas — como medidas educativas, advertência e prestação de serviços — "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal" e que também pode ser punido com penas alternativas quem "semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade".

O caso é analisado pela Corte desde 2015, mas ainda não foi finalizado devido a uma série de pedidos de adiamento para que os ministros tivessem mais tempo para analisar a questão.

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