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Análise da PEC das Drogas é adiada na CCJ da Câmara após pedido de vista

Relator da proposta leu parecer e se posicionou a favor da criminalização do usuário

Brasília|Bruna Lima e Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

Análise da PEC das Drogas é adiada na CCJ da Câmara após pedido de vista
Análise da PEC das Drogas é adiada Bruno Spada/Câmara dos Deputados - 04/06/2024

A análise da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Drogas foi adiada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara após um pedido de vista para que os membros possam estudar o parecer apresentando nesta terça-feira (4) pelo relator da matéria, deputado Ricardo Salles (PL-SP). O parlamentar protocolou parecer pela admissibilidade do texto e defendeu a criminalização do porte e da posse de entorpecentes.

O início da sessão nesta terça-feira já tinha começado com derrota da base governista que tentou retirar o assunto da pauta, mas teve votação e a maioria apoiou manter a matéria em discussão. O requerimento para retirada de item de pauta foi dos deputados Chico Alencar (PSOL-RJ), Célia Xakr-iabá (PSOL-MG), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Túlio Gadêlha (REDE-PE) e Patrus Ananias (PT-MG), mas o placar ficou em 11 a 31.

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No relatório, Salles argumenta que a criminalização do porte e da posse de droga vem como forma de combater o tráfico. “São os usuários de drogas os principais responsáveis pela manutenção e crescimento do crime de tráfico de entorpecentes, bem como os demais crimes a ele relacionados. Há, portanto, grande responsabilidade dos usuários sobre os elevados índices de criminalidade”, justificou o parlamentar.

O pedido de vista adia a análise da PEC por pelo menos duas sessões do plenário da Câmara, como prevê o regimento. Caso o texto seja aprovado pela CCJ, ainda precisará passar por votação no plenário da Casa.

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O texto já foi aprovado no Senado em 16 de abril. Foram 53 votos a favor e nove contrários em primeiro turno e 52 a favor e nove contra em segundo turno. Apenas o PT orientou a bancada a votar contra.

A PEC adiciona ao artigo 5º da Constituição um trecho afirmando que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas e afins sem autorização”.

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De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta é vista como uma resposta ao julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

STF discute quantidade de maconha

O porte de drogas para consumo próprio também está sendo analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli no último dia 6 fez com que o julgamento fosse suspenso. No momento em que Toffoli pediu vista, o placar era de 5 votos a favor da descriminalização e 3 votos contra.

Nesta terça-feira, o ministro Dias Toffoli, do STF, devolveu para julgamento a ação. Agora, cabe ao presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, marcar o julgamento. O prazo para devolução venceria em cinco dias.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso concordam que ter até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é considerado consumo pessoal. O ministro Edson Fachin também considera inconstitucional, mas não especifica uma quantidade, pois acha que é responsabilidade do Legislativo determinar os limites.

Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques estabelecem 25 gramas ou seis plantas fêmeas como quantidade para caracterizar o uso. André Mendonça define a quantidade como 10 gramas. Faltam os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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