Anatel confirma que recebeu decisão do STF para suspensão do X e já notifica operadoras
O ministro também intimou as plataformas para inserirem obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo
Brasília|Do R7
A Agência Nacional de Telecomunicações informou, nesta sexta-feira (30), que foi intimada e está dando cumprimento à decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio no Brasil da rede social X (antigo Twitter) após a plataforma não atender à ordem do ministro de indicar um representante legal da plataforma no Brasil. Agora, a Anatel deve repassar a determinação de Moraes às operadoras no prazo de 24 horas.
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Moraes também aplicou uma multa diária de R$ 50 mil a quem tentar usar uma tecnologia de rede privada virtual conhecida como VPN para acessar o X. Essa tecnologia simula a localização de um usuário em outro país.
O ministro também intimou as plataformas para inserirem obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo “X” pelos usuários e retirem o aplicativo “X” das lojas online. A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou a favor da suspensão e disse que “não há o que impeça a sua aplicação”.
A suspensão é válida em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas por Moraes em relação ao X sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante da plataforma em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado, também, o seu responsável administrativo.
Moraes afirmou que a decisão de tirar o X do ar consiste “nos reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e inadimplemento das multas diárias aplicadas” por parte da rede social.
“Além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros, para instituir um ambiente de total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais brasileiras, inclusive durante as eleições municipais de 2024 –, bem como o periculum in mora – consistente na manutenção e ampliação da instrumentalização da X BRASIL, por meio da atuação de grupos extremistas e milícias digitais nas redes sociais, com massiva divulgação de discursos nazistas, racistas, fascistas, de ódio, antidemocráticos, inclusive no período que antecede as eleições municipais de 2024″, disse.
Nesta quinta-feira (29), o ‘X’ disse que não respondeu à ordem de Moraes e que esperava o bloqueio da rede social no Brasil. “Em breve, esperamos que o Ministro Alexandre de Moraes ordene o bloqueio do X no Brasil – simplesmente porque não cumprimos suas ordens ilegais para censurar seus opositores políticos. Dentre esses opositores estão um Senador devidamente eleito e uma jovem de 16 anos, entre outros.”
Em 17 de agosto, a equipe de Assuntos Governamentais Globais da rede anunciou que iria encerrar as atividades do escritório da empresa no Brasil após Moraes ameaçar prender a representante da instituição no país caso a rede social não cumpra decisões judiciais.
Ao anunciar a medida, a rede social publicou um ofício sigiloso assinado por Moraes e disse que a responsabilidade pela saída da empresa do Brasil é “exclusivamente” do ministro. A rede social afirmou que o serviço segue disponível no país.
Ao informar que poderia decretar a prisão da representante do X no Brasil por não atender ordens judiciais, Moraes disse que ela, “agindo de má-fé, está tentando evitar a regular intimação da decisão proferida nos autos, inclusive por meios eletrônicos, da qual já demonstrou ter conhecimento, com o fim de frustrar o seu cumprimento”.
Ao longo de agosto, Moraes determinou que a empresa retirasse do ar uma série de perfis, entre eles o do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Na primeira decisão, de 8 de agosto, o ministro tinha ordenado o bloqueio das contas em um prazo de duas horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Os perfis não foram bloqueados, e Moraes aumentou o valor da multa para R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento. Além disso, decidiu que poderia mandar prender a representante da empresa no país em caso reiterado de desobediência a determinação judicial e afastar imediatamente a direção da empresa.