André Mendonça pede vista e suspende julgamento sobre ressarcimento do INSS
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso já haviam votado a favor da homologação
Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
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O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), solicitou vista e suspendeu o julgamento, realizado no plenário virtual, sobre o acordo apresentado pelo governo para ressarcir aposentados e pensionistas prejudicados por fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Com o pedido, Mendonça terá até 90 dias para analisar o caso e devolver o processo para julgamento. A paralisação, porém, não afeta o andamento do acordo, que já está em execução.
O caso havia sido relatado pelo ministro Dias Toffoli, que, em julho, homologou o plano operacional apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União). Para que a decisão se torne definitiva, é necessário que seja confirmada pelo plenário do STF.
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Até o momento do pedido de vista, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso haviam votado a favor da homologação. O ministro Gilmar Mendes também antecipou seu voto, acompanhando Toffoli, mesmo após a paralisação do processo.
O acordo homologado atende a pedido da União e permite que os valores usados para ressarcir os beneficiários fiquem fora do teto fiscal. Segundo o plano, o INSS vai devolver todos os valores descontados de forma irregular, corrigidos pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto até o pagamento efetivo.
Podem solicitar o ressarcimento beneficiários com danos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, dentro do prazo de cinco anos. O sistema prevê que, quando houver contestação, será gerada uma cobrança à entidade associativa responsável pelo desconto. A entidade terá 15 dias úteis para comprovar a autorização do desconto ou devolver o valor à União. Caso não o faça, o INSS fará o reembolso diretamente aos beneficiários.
O plano também inclui portal de transparência e medidas antifraudes. Conforme o Ministério da Previdência, 91,4% dos aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo já têm pagamento programado.
Perguntas e respostas:
O que aconteceu com o julgamento sobre o ressarcimento do INSS?
O ministro André Mendonça, do STF, pediu vista e suspendeu o julgamento sobre o acordo para ressarcir aposentados e pensionistas prejudicados por fraudes no INSS. Com isso, ele terá até 90 dias para analisar o caso antes de devolvê-lo para julgamento.
Qual é o status do acordo de ressarcimento?
A paralisação do julgamento não afeta o andamento do acordo, que já está em execução. O caso foi relatado pelo ministro Dias Toffoli, que homologou o plano operacional apresentado pela AGU em julho. Para que a decisão se torne definitiva, ela precisa ser confirmada pelo plenário do STF.
Quais ministros já votaram a favor do acordo?
Até o momento do pedido de vista, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso já haviam votado a favor da homologação. O ministro Gilmar Mendes também antecipou seu voto, acompanhando Toffoli, mesmo após a paralisação do processo.
Quem pode solicitar o ressarcimento e quais são as condições?
Podem solicitar o ressarcimento beneficiários que tiveram danos entre março de 2020 e março de 2025, dentro do prazo de cinco anos. O INSS devolverá todos os valores descontados de forma irregular, corrigidos pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto até o pagamento efetivo.
Como funcionará o processo de contestação?
Quando houver contestação, será gerada uma cobrança à entidade associativa responsável pelo desconto. Essa entidade terá 15 dias úteis para comprovar a autorização do desconto ou devolver o valor à União. Se não o fizer, o INSS fará o reembolso diretamente aos beneficiários.
Quais medidas estão incluídas no plano de ressarcimento?
O plano inclui um portal de transparência e medidas antifraudes. De acordo com o Ministério da Previdência, 91,4% dos aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo já têm pagamento programado.
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