Após formar maioria para invalidar revista íntima, STF suspende julgamento
No julgamento virtual, os ministros não discutem e quando há um pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes pediu destaque e suspendeu o julgamento de um recurso que discute se pode haver revista íntima de visitantes que entram em presídios. O argumento contra a prática é de que há violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão. Por enquanto, há maioria para tornar a revista íntima inconstitucional.
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Na modalidade virtual, os ministros não discutem, apenas apresentam seus votos. Quando há um pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico. Ainda não há uma data para esse julgamento.
Os ministros analisam se prática é vexatória e deve ser derrubada ou se pode ser mantida com regras contra abusos. Até o momento, seis ministros que consideraram a prática inconstitucional foram Edson Fachin (relator), Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (aposentada).
Em um julgamento anterior, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a revista íntima pode existir como procedimento de aquisição de provas em situações específicas. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Os ministros julgam recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que tentava entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), 96 gramas de maconha escondidas nas partes íntimas dela.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a condenação não poderia ter ocorrido, pois a mulher foi ouvida antes das testemunhas de acusação, o que levou à nulidade do interrogatório.
O julgamento é realizado no plenário virtual do Supremo e tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for decidido pela Corte deverá ser seguido por outros tribunais. Na modalidade virtual, não há discussão entre os ministros, que só depositam os votos no sistema do STF. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Em caso de pedido de destaque, a análise é levada ao plenário físico.