Após solicitar mudança de turma, Fux pede para seguir em julgamento da trama golpista
Único ministro a votar contra condenações, ele quer sair da 1ª Turma e ocupar vaga aberta na 2ª Turma com aposentadoria de Barroso
Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux pediu nesta terça-feira (21) para seguir no julgamento da trama golpista, mesmo que mude de turma no STF. O pedido foi feito pouco tempo após Fux solicitar transferência de colegiados na Corte.
Mais cedo, ele enviou um ofício ao presidente do STF, Edson Fachin, e manifestou interesse em deixar a Primeira Turma e passar a integrar a Segunda Turma, que ficou com uma vaga aberta com a aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso.
O julgamento da trama golpista planejada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ocorre na Primeira Turma. O pedido foi feito em meio ao julgamento, processo no qual Fux tem sido o único ministro a divergir e votar pela absolvição dos réus.
Em setembro, ele foi o único a votar contra a condenação de Bolsonaro e outros sete envolvidos.
“Queria deixar claro que tenho várias vinculações de processos na Primeira Turma e queria me colocar à disposição, porque o regimento é omisso, de participar de todos os julgamentos que Vossa Excelência já designou, em prol da própria justiça”, argumentou Fux ao presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino.
“A matéria não é regulada pelo regimento”, continuou. “Estaria aqui se fosse do agrado dos senhores, se fosse aceitável, eu poder participar dos julgamentos já marcados”, completou o ministro.
Além de Fux e Dino, fazem parte do colegiado Cristiano Zanin, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes. Na Segunda Turma, estão Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Dino lamentou a “compreensível” saída de Fux. “Trata-se até de um gesto de cortesia em relação ao colega [Luís Roberto Barroso] e um desejo justo de alternância em relação às convivências. Claro que lamentamos”, comentou, ao destacar que vai levar o pedido a Fachin.
“Vou submeter ao presidente Fachin, creio mais adequado, porque envolve ambas as Turmas do Tribunal. Não me sinto autorizado a arbitrar essa questão. Há, obviamente, integral simpatia [para que Fux permaneça no julgamento]. Vossa Excelência sabe da antiga admiração que nutro por Vossa Excelência”, completou Dino.
Entenda
Segundo Fux, a transferência para a Segunda Turma foi acordada entre ele e Barroso.
“Em meados do ano passado, eu combinei com meu estimado amigo de tantos anos, o ministro Barroso, que tinha interesse de vir para a Primeira Turma. Então, combinei com ele que faria essa permuta. Aliás, é bastante usual esses revezamentos”, justificou.
“Agora, surgiu a oportunidade de cumprir esse pacto, muito embora o ministro Barroso tenha se aposentado. Como ele se aposentou, tive que fazer esse movimento imediatamente, porque fica a vaga na Segunda Turma”, completou.
No ofício enviado a Fachin, Fux citou o artigo 19 do Regimento Interno do STF, que permite a redistribuição de ministros entre as turmas.
“Cumprimentando Vossa Excelência e nos termos do art. 19 do RI/STF, manifesto meu interesse em compor a 2ª Turma deste Supremo Tribunal Federal, considerando a vaga aberta pela aposentadoria do Ministro Luís Roberto Barroso”, diz o texto.
O artigo 19 do Regimento Interno do Supremo diz que “o ministro de uma Turma tem o direito de transferir-se para outra onde haja vaga; havendo mais de um pedido, terá preferência o do mais antigo”.
Fux defende absolvição do ‘núcleo da desinformação’
Nesta terça-feira (21), durante o julgamento do chamado núcleo da desinformação da trama golpista, Fux votou para absolver os sete réus que fazem parte desse grupo.
De acordo com o ministro, não há provas suficientes para a condenação, por isso o voto dele foi para julgar a acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República) como improcedente.
Antes disso, ao analisar questões preliminares, Fux declarou “a incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente ação penal”.
Ele justificou que, na fase de recebimento da denúncia, “em análise superficial e observando que naquele momento a dúvida favorece a acusação”, acompanhou o voto para que o processo penal prosseguisse com as apurações.
“Nesta etapa, contudo, o exame das provas deve ser profundo e a consideração das alegações das defesas deve ser absolutamente plena, o que, por vezes, exige de um juiz a mudança de suas impressões prévias para fazer justiça”.
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