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Trama golpista: Fux diz que não há provas suficientes para a condenação dos réus

Ministro divergiu em julgamento do ‘núcleo da desinformação’, mas foi voto vencido

Brasília|Bruna Lima e Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Luiz Fux votou contra a condenação do núcleo 4 da trama golpista por falta de provas.
  • Fux argumentou que não é possível punir atos preparatórios sem crime consumado.
  • O voto dele foi vencido; o placar final ficou em 4x1 a favor da condenação pelos outros ministros.
  • Fux criticou a incompetência do STF para julgar o caso e afastou conexões entre os ataques de 8 de Janeiro e as eleições.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Segundo Fux, o exame das provas deve ser profundo, e a consideração das alegações das defesas, plena Rosinei Coutinho/STF/21-10-25

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux divergiu e votou, nesta terça-feira (21), contra a condenação do núcleo 4 da trama golpista, chamado de “núcleo da desinformação”.

De acordo com o ministro, não há provas suficientes para a condenação, por isso o voto foi para julgar a acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República) improcedente.

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“Estou entendendo que os fatos, por força da ausência de tipicidade, não constituem infração penal”, afirmou Fux.

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O voto foi o terceiro dos ministros da Primeira Turma, que julga sete réus acusados de propagar sistematicamente notícias falsas sobre o processo eleitoral e promover ataques virtuais a instituições e autoridades, como parte do plano para o golpe de Estado após a derrota nas urnas do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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Pela manhã, o relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Cristiano Zanin votaram pela condenação dos réus. À tarde, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram o voto de Moraes. Com isso, o placar para condenar os réus foi de 4x1.

Luiz Fux argumentou que não é possível punir alguém por cogitações e atos preparatórios, sem que haja a execução de um crime. Segundo ele, mensagens contra as urnas em grupos de WhatsApp não configuram crime de tentativa de golpe de Estado nem formação de organização criminosa.

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Questões preliminares

Na análise das questões preliminares, o ministro declarou “a incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente ação penal”.

Fux justificou que, na fase de recebimento da denúncia, “em análise superficial e observando que naquele momento a dúvida favorece a acusação”, acompanhou o voto para que o processo penal prosseguisse com as apurações.

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“Nesta etapa, contudo, o exame das provas deve ser profundo e a consideração das alegações das defesas deve ser absolutamente plena, o que, por vezes, exige de um juiz a mudança de suas impressões prévias para fazer justiça”.

Segundo Fux, a dinâmica contribuiu para a mudança de entendimento durante o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, conhecido como núcleo crucial, do qual Bolsonaro fez parte.

“Venho, desde então, aplicando [o novo entendimento] a outros casos individuais oriundo dos atos do 8 de Janeiro”, disse.

Um dos entendimentos é de que não há relação entre os alegados planejamentos de plano de golpe e questionamentos das eleições com o 8 de Janeiro.

“Tivemos o momento do processo eleitoral, o momento do Plano Punhal Verde Amarelo e o momento do 8 de Janeiro. Não enxergo nenhuma conexão entre esses fatos”, afirmou Fux.

Durante a sessão, o ministro também alfinetou o colega Gilmar Mendes, dizendo que ministros que não fazem parte da Primeira Turma não deveriam dar opiniões sobre casos julgados pelo colegiado. Na semana passada, Fux e Gilmar bateram boca durante o intervalo de uma sessão no plenário da Corte.

Ainda de acordo com o ministro, as condutas dos réus não possuem qualquer aptidão para produzir uma ruptura institucional.

Os réus do núcleo 4 são:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.

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