Fux pede para deixar 1ª Turma do STF em meio a julgamento da trama golpista
Único ministro a votar contra condenações no caso, magistrado quer ocupar vaga aberta com aposentadoria de Barroso na 2ª Turma
Brasília|Do R7, em Brasília
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O ministro Luiz Fux enviou um ofício ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, manifestando interesse em deixar a Primeira Turma da Corte e passar a integrar a Segunda Turma, que ficou com uma vaga aberta após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
O pedido foi feito em meio ao julgamento da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, processo no qual Fux tem sido o único ministro a divergir e votar pela absolvição dos réus.
No documento, Fux citou o artigo 19 do Regimento Interno do STF, que permite a redistribuição de ministros entre as turmas.
“Cumprimentando Vossa Excelência e nos termos do art. 19 do RI/STF, manifesto meu interesse em compor a 2ª Turma deste Supremo Tribunal Federal, considerando a vaga aberta pela aposentadoria do Ministro Luís Roberto Barroso”, diz o ofício enviado por Fux a Fachin.
O artigo 19 do Regimento Interno do Supremo diz que “o ministro de uma Turma tem o direito de transferir-se para outra onde haja vaga; havendo mais de um pedido, terá preferência o do mais antigo”.
A mudança, se aprovada, colocará Fux ao lado dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Fux defende absolvição do “núcleo da desinformação”
Nesta terça-feira (21), durante o julgamento do chamado núcleo da desinformação da trama golpista, Fux votou para absolver os sete réus que fazem parte desse grupo.
De acordo com o ministro, não há provas suficientes para a condenação, por isso o voto dele foi para julgar a acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República) como improcedente.
Antes disso, ao analisar questões preliminares sobre o julgamento, Fux declarou “a incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente ação penal”.
Ele justificou que, na fase de recebimento da denúncia, “em análise superficial e observando que naquele momento a dúvida favorece a acusação”, acompanhou o voto para que o processo penal prosseguisse com as apurações.
“Nesta etapa, contudo, o exame das provas deve ser profundo e a consideração das alegações das defesas deve ser absolutamente plena, o que, por vezes, exige de um juiz a mudança de suas impressões prévias para fazer justiça”.
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