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R7 Brasília

Aras pede a Fachin que rejeite denúncia de pedido de propina contra Aécio

Deputado teria pedido R$ 65 milhões por apoio parlamentar para a construção de hidrelétricas pelas empresas Odebrecht e Gutierrez

Brasília|Do R7

Aécio Neves na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara
Aécio Neves na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribnal Federal (STF), que rejeite a denúncia de cobrança de propina contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG).

O parlamentar é acusado de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro por cobrar R$ 65 milhões às empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez. A defesa do parlamentar alega falta de provas e afirma que as suspeitas se baseiam apenas nas palavras de colaboradores.

A cobrança teria sido feita quando Aécio era governador de Minas Gerais e, depois, como senador pelo estado, para a compra de apoio parlamentar para a construção das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e de Jirau pelas empreiteiras. A denúncia é de maio de 2020.

Ele teria cobrado R$ 30 milhões do grupo Odebrecht e outros R$ 35 milhões da construtora Andrade Gutierrez.


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A defesa de Aécio afirmou, também, que as condutas atribuídas ao parlamentar "não teriam sido praticadas em razão do exercício de suas funções como parlamentar e nem seriam diretamente vinculadas ao exercício do cargo de governador do estado de Minas Gerais então ocupado".

"A prova sobre a qual se assenta a denúncia limitar-se-ia fundamentalmente à palavra de colaboradores", afirmaram os advogados nos autos.


Pacote Anticrime

No pedido a Fachin, Aras argumentou que o chamado Pacote Anticrime, elaborado sob a coordenação do então ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, Sergio Moro, torna impossível o recebimento de denúncia "com base exclusivamente nas declarações do colaborador".

“Em face do exposto, o Procurador-Geral da República manifesta-se favoravelmente aos pleitos defensivos, a fim de que seja rejeitada a denúncia, com fundamento na ausência de justa causa (art. 395, III, do CPP), ressalvado o surgimento de novas provas nos termos do art. 18 do CPP”, encerra o PGR na petição.

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