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Motociclista atropelado por empresário segue internado e vai passar por cirurgia

Vítima, de 28 anos, deve passar por cirurgia até 19 de agosto; motorista foi liberado após audiência de custódia

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

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Carro em alta velocidade atinge motociclistas no Distrito Federal
Carro em alta velocidade atinge motociclistas no Distrito Federal

O motociclista Gustavo da Silva Santiago, de 28 anos, segue internado no Hospital Regional de Ceilândia (HRC) após ser atropelado por um motorista embriagado na madrugada da última sexta-feira (5). A vítima deve passar por cirurgia até 19 de agosto.

O empresário Wasim Aftab Malik, de 46 anos, trafegava pela Avenida Hélio Prates, em Ceilândia, quando atropelou dois motociclistas. Santiago foi encaminhado ao hospital, e Gilvane Cassemiro Pereira, de 52 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu na hora. O velório ocorreu no sábado (6).

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O Corpo de Bombeiros foi acionado para socorrer as vítimas. A colisão foi próximo à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ceilândia. 

De acordo com a Polícia Civil, o teste do bafômetro atestou que o empresário havia ingerido bebida alcoólica. Ele foi preso em flagrante e encaminhado à 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro). Segundo as investigações, Malik não conseguiu indicar nenhuma pessoa para que sua prisão fosse comunicada "devido ao seu estado de embriaguez".

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Audiência de custódia

Após o flagrante, o empresário, que é proprietário de um mercado em Águas Claras, passou por audiência de custódia no sábado (6). O juiz Valter André de Lima Bueno Araújo, da 3ª Vara Criminal de Ceilândia, decidiu pela liberdade provisória mediante o pagamento de uma fiança de R$ 70 mil.

Como até a semana passada o site do Tribunal de Justiça do DF estava suspenso em razão da identificação de "atividades maliciosas" na página, não foi possível gerar a guia de pagamento da fiança. Sendo assim, Malik tem até 12 de agosto para quitar a fiança.

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De acordo com as investigações, o empresário teve o direito de dirigir suspenso, está proibido de mudar de endereço e teve de entregar o passaporte.

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"A discussão é antiga, e o fato é que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se firmou no sentido de que a embriaguez, por si só, não autoriza a presunção de dolo eventual", disse o magistrado. "Assim, a liberdade, que é a regra, deve prevalecer durante o trâmite da persecução penal".

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O advogado de Malik, Jean Garcia, explica que o foco da defesa é que ele responda ao processo enquanto crimes culposos, quando não há intenção de matar. "Nosso trabalho vai ser manter a tipificação de homicío culposo e lesão corporal culposa. Imaginamos que o Ministério Público vai tentar mudar a tipificação", explicou o defensor.

Segundo Garcia, o empresário não tinha o hábito de beber. "Não lembra, não conseguiu explicar. O que me garantiu é que vai buscar minimizar as consequências para as famílias".

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