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Argumento do PL para cassar mandato de Sergio Moro não é válido, diz advogado

Partido diz que senador eleito cometeu as mesmas irregularidades de Selma Arruda, cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2019

Brasília|Do R7, em Brasília

O senador eleito Sergio Moro (União Brasil-PR)
O senador eleito Sergio Moro (União Brasil-PR) O senador eleito Sergio Moro (União Brasil-PR)

No pedido feito à Justiça Eleitoral para que o mandato do senador eleito Sergio Moro (União Brasil-PR) seja cassado, o PL usa o exemplo da ex-senadora pelo Mato Grosso Selma Arruda, afastada do cargo em 2019 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para acusar Moro de ter cometido abuso do poder econômico e uso de caixa dois na campanha eleitoral. No entanto, para o advogado Gustavo Guedes, que defendeu Selma e vai atuar no processo de Moro, as duas situações não são parecidas (leia mais abaixo).

O PL diz que, antes de se lançar candidato ao Senado pelo União Brasil, Moro era membro do Podemos e foi tratado como pré-candidato à Presidência da República. De acordo com o PL, antes do início do período eleitoral, o ex-juiz teria utilizado cerca de R$ 2 milhões quando ainda fazia parte do Podemos em gastos como viagens e segurança privada, mas deixou de declarar esses valores na prestação de contas da campanha.

Para o PL, o uso dos recursos caracteriza pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral, o que não é permitido pela lei das eleições. Esse argumento levou a Justiça Eleitoral a cassar o mandato de Selma Arruda e dos suplentes dela, Gilberto Possamai e Clerie Mendes, por abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, ela teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing para a produção de vídeo, jingles de rádio e fotos, fora do prazo de pré-campanha.

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O PL alega que Moro teve vantagem indevida em relação aos demais concorrentes ao Senado pela exposição midiática durante o período em que foi pré-candidato à Presidência. “O conjunto das ações é orquestrado de forma a usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente”, alega o partido.

Gustavo Guedes, contudo, contesta a comparação feita pela legenda. “A natureza dos gastos [de Selma e Moro] é bastante diferente. Segundo a alegação do TSE, no caso da Selma, houve despesas de caráter eleitoral antes da pré-campanha, como com assessorias de imprensa e de marketing. Já com o Moro, não. Eles dizem que o Moro gastou com segurança, com uma viagem para a Alemanha, mas são gastos que não têm relação com eleições, que não trazem benefício eleitoral”, comenta.

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“Do ponto de vista de fatos, de provas, são situações diferentes. A decisão da Selma não tem como servir de parâmetro para o Moro. Não vejo uma argumentação adequada ou firme por parte do PL. Não há provas disso. Todo mundo sabe que o Moro não se elegeu senador por causa da pré-campanha para a Presidência”, acrescenta o advogado.

Por meio de nota, Moro também rebate a versão apresentada pelo PL. “Sei da lisura das minhas ações, suplentes e fornecedores. Não houve aplicação ilegal de recursos, tampouco caixa 2, triangulação ou gastos além do limite”, afirma. “Tentam nos medir com a régua deles. Mas nossa retidão moral é inabalável e inquestionável, como será novamente demonstrado. Ao final serão processados, eles sim, pelas falsidades levantadas", completa o senador eleito.

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