Assessor parlamentar preso em operação da PF foi demitido, diz deputado
Daniel Lemos é suspeito de envolvimento em espionagem ilegal da ‘Abin paralela’
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília
O deputado federal Pedro Júnior (PL-TO) informou nesta quinta-feira (10) que o assessor parlamentar Daniel Lemos foi exonerado do gabinete dele. Mais cedo, Lemos foi preso pela Polícia Federal por suspeita de ter envolvimento no suposto uso ilegal de uma ferramenta da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para monitorar autoridades brasileiras. O caso ficou conhecido como “Abin paralela”.
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“Assim que tomei conhecimento do ocorrido, determinei a imediata exoneração do Sr. Daniel Ribeiro Lemos, a fim de assegurar a isenção necessária para que ele possa responder às acusações que lhe foram imputadas. Acredito na importância de um processo justo e transparente, onde todos têm o direito de defesa e o dever de cumprir a lei”, informou o deputado em nota.
O parlamentar alegou ter recebido a notícia da prisão de seu ex-assessor com “grande preocupação e seriedade”. “Diante desse fato, reafirmo meu compromisso com a ética e a legalidade em todas as minhas ações e nas ações de todos aqueles que colaboram com o meu mandato”, afirmou o deputado.
Pedro Júnior destacou não concordar com “qualquer tipo de irregularidade, desvio de conduta, nem com a propagação de fake news ou desinformação”.
“O meu mandato sempre foi pautado pela integridade e pelo respeito à confiança depositada em mim pela população tocantinense. Continuarei a trabalhar incansavelmente para representar os interesses do povo do Tocantins e para contribuir com o desenvolvimento de nosso estado”, finalizou o parlamentar.
Segundo as investigações, Lemos era influencer, recebia e disseminava fake news produzida pela associação criminosa que atuava na Abin usando seu acesso à Câmara dos Deputados. O material também era enviado a agentes estrangeiros, induzindo-os ao erro. Mesmo após a desarticulação do grupo, ele teria continuado difundindo notícias falsas pelas redes sociais.
Os investigados podem responder pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, interceptação clandestina de comunicações e invasão de dispositivo informático alheio.