Associação de emissoras de rádio e TV aciona STF contra MP que proibiu bets
Entidade pediu deferimento da medida até seu julgamento de mérito ou a apreciação pelo Congresso
Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
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A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quinta-feira (1º), contra a medida provisória que proíbe o funcionamento de bets no Brasil.
Em documento endereçado ao ministro Luiz Fux, a associação argumenta que a decisão afeta diretamente os veículos de comunicação. A medida impõe o banimento total de anúncios, patrocínios e ações de marketing do setor, além de estipular um prazo de 10 dias para a retirada de todo o material publicitário de circulação, sob pena de sanções administrativas, civis e penais.
A entidade também apontou desvio de finalidade na edição da MP. Segundo o texto, a norma foi publicada a poucos dias do primeiro turno das eleições e aborda problemas que, segundo a Abert, já eram conhecidos e já haviam recebido respostas regulatórias.
“Com efeito, qualquer que tenha sido a razão determinante do ato, é factualmente aferível que a edição de MP (ou seja, ato com efeitos imediatos), sobre matéria de elevada saliência na opinião pública, a nove dias do primeiro turno, repercute de imediato sobre o processo eleitoral em curso”, escreveu a Abert.
A associação pediu o deferimento de medida cautelar para suspender integralmente a MP até o julgamento de mérito ou a apreciação pelo Congresso Nacional.
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Medida Provisória
A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (25). Justificando que o mercado de apostas se tornou um “problema de saúde pública”, o presidente defendeu que as bets representam uma ameaça às famílias brasileiras.
“Acabamos porque as bets estavam sendo uma praga na vida das pessoas. [...] No hospital, conheci pessoas que perderam filhos, conheci pessoas que venderam as coisas do pai, da mãe, e gente que roubava dentro de casa para jogar. Então, é uma máquina de matar o povo pobre”, declarou o presidente na ocasião.
Além de proibir a atividade, a medida estabelece um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução de saldos aos apostadores:
- 25 de setembro: Publicação da MP e início da proibição de novos aportes.
- 5 de outubro (até 23h59): Término do prazo para retirada voluntária dos valores.
- 6 de outubro: Sites e aplicativos de apostas devem sair do ar.
- 7 e 8 de outubro: Empresas devem informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
- 9 a 14 de outubro: Instituições financeiras realizam a devolução dos valores aos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: Caso haja impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e efetuará o pagamento.
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