Lula afirma que ter acabado com as bets ‘não traz nenhum prejuízo para o futebol’
Ainda segundo o presidente, apostas esportivas representam ‘menos que 7% da arrecadação’ dos clubes de futebol do país
Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nesta segunda-feira (28) que a MP (Medida Provisória) que proibiu as bets em todo território nacional “não traz nenhum prejuízo para o futebol”.
“Esse negócio de a gente ter acabado com a bets não traz nenhum prejuízo para o futebol. Os melhores momentos do futebol brasileiro não tinham bets. O Brasil foi campeão em 58, 62, 1970, 1994 e 2002, sem as bets”, disse o presidente.
A declaração aconteceu durante a cerimônia de sanção da lei que estabelece diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino.
O petista ainda afirmou que os jogos online representam “talvez menos que 7% da arrecadação dos times de futebol do Brasil”.
Medida Provisória
Lula assinou na última sexta-feira (25) medida provisória que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets no Brasil.
Ao chamar a situação de “problema de saúde pública”, o presidente explicou que, com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade.
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Lula justificou a proibição por ter visto, segundo ele, como os jogos de azar afetam as famílias brasileiras. “Acabamos porque as bets estavam sendo uma praga na vida das pessoas. [...] No hospital conheci pessoas que tiveram filhos que se mataram, conheci pessoas que venderam as coisas do pai, da mãe. Conheci gente que roubava as coisas dentro de casa para jogar. Então, é uma máquina de matar o povo pobre”, afirmou.
A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores:
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
- 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
*Estagiária do R7, sob supervisão de Augusto Fernandes, editor-chefe.
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