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Barroso adia para novembro julgamento da ação sobre correção do FGTS

Presidente do STF se reuniu com ministros do governo federal para tratar do assunto nesta segunda-feira (16)

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Barroso em reunião com representantes do governo federal
Barroso em reunião com representantes do governo federal CNJ/Divulgação - 16/10/2023

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, adiou para 8 de novembro o julgamento do processo que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação seria julgada nesta quarta-feira (18). Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%.

A decisão ocorreu após Barroso se encontrar com os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e com a presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano. Eles apontaram preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento da ação.

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O ministro reiterou a posição de que considera os pontos apresentados importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por meio do FGTS do trabalhador com a correção abaixo dos índices da caderneta de poupança. Houve acordo para mais uma rodada de conversas em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo.

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Até lá, o governo apresentará novos cálculos em busca de uma solução, que será levada pelo presidente aos demais ministros do Supremo Tribunal Federal.

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O Solidariedade, que propôs a ação, afirma que desde 1999 esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

Em abril, quando os ministros começaram a votar o caso, o ministro Nunes Marques havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema. Até a análise ser suspensa, o placar estava em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da caderneta da poupança. 

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No voto, Barroso, que é o relator, entendeu que não há inconstitucionalidade no uso da TR nem previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.

Mas, como o fundo se assemelha a uma poupança compulsória, Barroso entende que a correção não deve ficar abaixo dos juros da poupança. Ele foi seguido por André Mendonça.

O ministro defendeu, ainda, a ideia de que a decisão não pode retroagir, ou seja, só deve valer a partir da publicação da ata do julgamento.

A proposta contraria o pedido de segurados do fundo, que esperavam obter a correção retroativa. Mas agrada ao governo, que alega um impacto de R$ 295 bilhões aos cofres públicos se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados a partir de 1999.

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