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Bets vão realizar classificação de risco de apostadores e comunicar operações suspeitas ao Coaf

Portaria publicada nesta sexta visa garantir que empresas de aposta sigam parâmetros internacionais contra a lavagem de dinheiro

Brasília|Do R7, em Brasília

Classificação de risco de apostadores é obrigatória Joédson Alves/Agência Brasil

Uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas, ligada ao Ministério da Fazenda, estabeleceu regras para o controle interno de empresas de apostas esportivas e jogos online que queiram atuar no Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) e estabelece que as instituições devem fazer uma classificação de risco de apostadores e usuários das plataformas. Além disso, qualquer tipo de operação suspeita deve ser comunicada ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

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No processo de classificação de risco dos apostadores, as empresas terão de avaliar se os usuários das plataformas são pessoas expostas politicamente ou se são parentes ou têm grau de proximidade com alguma.

Segundo a secretaria, o objetivo é garantir que as empresas estejam dentro dos parâmetros do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. Esse sistema é um acordo internacional e no território brasileiro é coordenado pelo Coaf.

Classificação de risco

Dentro da classificação de risco, as empresas devem analisar a magnitude dos possíveis impactos financeiros, jurídicos, reputacionais e socioambientais de apostadores, funcionários, incluindo os terceirizados, e fornecedores.


Os dados devem ser atualizados periodicamente para a adição de ações reforçadas em relação a situações de maior risco, bem como para possibilitar a adoção de medidas simplificadas para situações de menor risco.

Veja os pontos que devem ser analisados na classificação:


  • Avaliação da compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do apostador e as operações a ele associadas;
  • Verificação da condição do apostador ou usuário da plataforma como pessoa exposta politicamente, familiar até o segundo grau, representante ou estreito colaborador de pessoa nessa condição, nos termos da norma editada a respeito pelo Coaf;
  • Obtenção das informações do apostador ou usuário da plataforma necessárias à composição do conjunto mínimo de dados cadastrais, conforme definido nas normas da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Os dados devem ser preservados por empresas de apostas por ao menos cinco anos. As regras passam a valer em 1º de janeiro de 2025, quando o mercado passa a funcionar regularmente no país.

Lei das Bets

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente a lei que regulamenta as apostas esportivas, as chamadas bets, no país. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no fim do ano passado. Lula vetou trechos que reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas.


Com a sanção, ficaram regulamentadas apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo online e eventos virtuais de jogos online. A proposta era uma das prioridades da equipe econômica do governo, que busca aumentar a receita para cumprir a meta de déficit zero em 2024.

A lei determina a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. Do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na lei.

Os 12% restantes serão divididos da seguinte forma:

  • 10% para a área de educação;
  • 13,60% para a área da segurança pública;
  • 36% para a área do esporte;
  • 10% para a seguridade social;
  • 28% para a área do turismo;
  • 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde, entre outras destinações expressas na lei.

De acordo com o governo, por meio de regulamentação a ser feita pelo Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa, os quais estarão condicionados à comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da adoção e da implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos.

Apostadores e plataformas

A legislação também define alguns conceitos importantes no âmbito das apostas esportivas. São elas:

  • Agente operador de apostas: pessoa jurídica com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para explorar apostas de quota fixa;
  • Apostador: pessoa natural que realiza aposta;
  • Aposta: ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio;
  • Bolsa de apostas (bet exchange): categoria em que os apostadores apostam uns contra os outros e o valor multiplicador da aposta (odd) é definido entre eles e não pelo agente operador, o qual pode cobrar comissão sobre o lucro líquido da aposta vencedora;
  • Conta transacional: conta de depósito ou de pagamento pré-paga, de titularidade do agente operador, mantida em instituição financeira ou de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, utilizada como destino dos aportes financeiros realizados pelos apostadores, para manutenção dos valores relativos às apostas em aberto ou, mediante opção do apostador, para manutenção dos prêmios recebidos;
  • Plataforma de apostas: canal eletrônico integrado ao sistema de apostas utilizado para ofertar as apostas esportivas e os jogos on-line aos apostadores; e
  • Usuário da plataforma: pessoa natural cadastrada na plataforma de apostas, independentemente de ter efetuado aposta.

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