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Bolsonaro e Ramagem não recorrem dentro do prazo e se aproximam do início da pena

Quatro militares do chamado núcleo crucial quatro protocolaram novos recursos

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Os advogados de Jair Bolsonaro e Alexandre Ramagem não apresentaram recursos, o que aproxima o cumprimento das penas.
  • Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, enquanto Ramagem a 16 anos e 1 mês.
  • A defesa de Anderson Torres pretende protocolar um novo recurso dentro do prazo estipulado de 15 dias.
  • Várias defesas questionam a condução do julgamento e a soma das penas, alegando erros e cerceamento do direito de defesa.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Jair Bolsonaro já está preso pela PF por tentar violar a tornozeleira eletrônica Tânia Rêgo/Arquivo Agência Brasil/Arquivo

Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) não protocolaram nenhum novo documento até essa segunda-feira (24), fim do prazo para recorrer na ação da trama golpista.

Com isso, a ação se aproxima do trânsito em julgado e do início do cumprimento da pena. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por ter liderado uma tentativa de golpe de Estado.


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O ex-chefe do Executivo já está preso na sede da Polícia Federal, em Brasília, preventivamente, por tentar violar a tornozeleira eletrônica. Segundo Guilherme Barcelos, doutor em direito constitucional e sócio do Barcelos Alarcon Advogados, o tempo de detenção pode se estender.

“Uma vez decretada a prisão preventiva, decisão que foi referendada agora pela primeira turma, a prisão cautelar permanecerá enquanto durarem as razões da sua decretação, devendo ser reavaliada a situação no prazo de 90 dias, conforme disposto no Código de Processo Penal.”


Enquanto Ramagem foi condenado a 16 anos e 1 mês de reclusão por participação na trama golpista, e estava proibido de sair do país. No entanto, ele fugiu para os Estados Unidos e é considerado foragido.

Já a defesa de Anderson Torres afirma que apresentará outro recurso, desta vez um embargo infringente, dentro do prazo de 15 dias, ou seja, no início de dezembro, o que, segundo eles, seria permitido.


Além disso, os advogados entraram com um pedido para que, caso a pena comece a ser cumprida antecipadamente, o ex-ministro de Bolsonaro fique na Superintendência da Polícia Federal ou no Batalhão de Aviação Operacional. Segundo a defesa, a medida seria necessária porque Torres é delegado da PF.

Os representantes de Torres afirmam que ele já ocupou cargos ligados à segurança pública, o que “o insere em um quadro concreto de risco no sistema prisional comum, inclusive pela atuação direta no enfrentamento à criminalidade organizada”.


Outras defesas

A maioria dos recursos é composta por embargos de declaração, utilizados para esclarecer contradições, omissões ou corrigir erros materiais nas decisões. Em regra, esse tipo de recurso não altera o mérito, ou seja, a essência do julgamento.

Já duas defesas apresentaram embargos infringentes, que podem reverter a condenação com base em votos pela absolvição que tenham ficado vencidos no julgamento.

No entanto, segundo a jurisprudência do Supremo, para que esse recurso seja aceito é necessário haver ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela inocência do ex-presidente.

Paulo Sérgio

A defesa do ex-ministro da Defesa voltou a pedir a absolvição do cliente e questionou o cálculo da pena, alegando que a conta final do STF estaria incorreta.

Segundo os advogados, o próprio relator, o ministro Alexandre de Moraes, havia apontado pena de 16 anos e 4 meses, mas a decisão final registrou 19 anos. Assim, a defesa questiona os ministros sobre os 2 anos e 6 meses a mais ou, alternativamente, pede que a pena seja corrigida para o valor indicado pelo relator.

Esses mesmos argumentos já haviam sido apresentados no mês passado e foram rejeitados pelo colegiado.

Augusto Heleno

A defesa do ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) argumenta que o ministro Alexandre de Moraes causou “evidente prejuízo à defesa” ao assumir um “protagonismo” na condução dos interrogatórios.

“Configurando quebra da imparcialidade necessária ao julgamento da presente demanda”, registra o texto.

A defesa apresenta dados comparativos, alegando que o relator fez cerca de 330 perguntas aos réus, enquanto o procurador-geral da República teria feito apenas 61.

No interrogatório do próprio general Heleno, que exerceu o direito ao silêncio parcial, o relator ainda fez constar em ata “ao menos 15 perguntas que lhe seriam dirigidas”.

A defesa também afirma que o colegiado não apontou nenhuma ação concreta praticada por Heleno.

Os advogados pedem que esses pontos sejam esclarecidos e que, com efeitos infringentes (mudança no resultado), Heleno seja absolvido.

Braga Netto

O general Walter Braga Netto protocolou embargos de declaração e infringentes nesta segunda.

Ele foi condenado a 26 anos de prisão por quatro ministros da Primeira Turma. Apenas Luiz Fux votou para absolvê-lo.

Os advogados do general apontam erro material na somatória das penas e pedem a anulação do processo.

Eles questionam a competência não só da Primeira Turma do STF, mas da Corte na totalidade, para julgar a ação. E pedem para o caso ir à primeira instância.

A defesa requer também que, caso a nulidade do processo não seja aceita, o réu seja julgado pelo plenário do Supremo.

Outro argumento é de que houve um cerceamento da defesa decorrente do que os defensores classificam como “document dump”, quando a quantidade de documentos anexados é tão extensa que fica difícil uma análise minuciosa da peça.

“A restrição de acesso às provas tempestivamente impediu a análise crítica do acervo probatório que embasou a acusação e a adoção de todas as estratégias defensivas possíveis, implicando em violação ao princípio de paridade de armas”, afirma o documento.

Almir Garnier

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, protocolou embargos infringentes com o objetivo de anular a condenação.

Os advogados declararam a incompetência do STF para julgar o caso e pediram que ele fosse remetido a um juiz de primeira instância.

Também usaram como argumento o voto dissidente do ministro Luiz Fux, que absolveu Garnier de todas as acusações. Ele foi condenado a 24 anos de prisão.

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