Brasil adota novas regras do Mercosul para entrada e circulação de cães e gatos
A atualização busca harmonizar os procedimentos sanitários, reforçar o controle de zoonoses
Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou nesta quarta-feira (12) uma portaria que adota no Brasil as novas regras do Mercosul para a entrada e circulação de cães e gatos. Essas diretrizes atualizam os requisitos de saúde animal entre os países do bloco e substituem as normas anteriores, que estavam em vigor desde 2015.
A atualização busca harmonizar os procedimentos sanitários, reforçar o controle de zoonoses e facilitar o trânsito seguro de cães e gatos entre os países do Mercosul. A medida também promove maior integração regional, incentivando o transporte responsável de animais de estimação, especialmente em casos de viagens, exposições e adoções internacionais.
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Os Estados Partes do Mercosul têm até setembro de 2025 para incorporar integralmente as novas diretrizes aos seus ordenamentos jurídicos. No Brasil, a portaria substitui a Instrução Normativa MAPA nº 5/2013 e moderniza os protocolos de circulação de animais, alinhando-se aos padrões internacionais estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
Entenda as novidades na portaria
Certificação veterinária
- Para ingresso, retorno, trânsito ou circulação nos Estados Partes, cães e gatos deverão portar o Certificado Veterinário Internacional (CVI) emitido pela autoridade veterinária do país de origem.
- O CVI terá validade de 60 dias a partir da emissão, desde que a vacinação antirrábica esteja vigente.
Vacinação e tratamentos
- Todos os animais com mais de 90 dias de idade devem estar vacinados contra a raiva, com vacinas autorizadas no país de origem.
- Animais primovacinados só poderão embarcar após 21 dias da aplicação da vacina.
- É obrigatório o tratamento antiparasitário interno e externo dentro dos 15 dias anteriores à emissão do CVI.
Identificação e exigências adicionais
- Cada Estado Parte poderá definir sistemas de identificação individual, como microchips compatíveis com as normas ISO.
- Para países livres de raiva reconhecidos pelo Mercosul, a vacinação pode ser dispensada mediante certificação.
Novas regras para filhotes
- Animais com menos de 90 dias poderão ingressar desde que a autoridade veterinária do país exportador certifique sua idade e a ausência de contato com casos de raiva nos últimos 90 dias.
Transparência e conformidade
- O CVI original deve permanecer com o proprietário ou responsável pelo animal, garantindo portabilidade durante todo o processo de trânsito.