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Entenda as novas exigências da PF para colecionadores, atiradores e caçadores

Responsabilidade deixará Exército e será assumida por civis; outras mudanças foram anunciadas nesta segunda

Brasília|Do R7, em Brasília

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600 servidores da PF foram qualificados para assumir as atividades Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo

A Polícia Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, assumirá a partir desta terça-feira (1º) a responsabilidade pelo registro, monitoramento e fiscalização das atividades de CACs — CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores).

Até então, essas atribuições estavam sob a alçada do Comando do Exército.


Até maio, cerca de 600 servidores da PF foram capacitados para executar as novas funções, que seguem com apoio técnico da estrutura militar durante a transição.

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As mudanças foram oficializadas por meio de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (30).


Ao todo, a corporação prevê a criação de 123 Delegacias de Controle de Armas nas capitais das 27 unidades federativas e de 96 Núcleos de Controle de Armas em delegacias localizadas no interior do país.

Novas regras

Certificado de Registro — critérios atualizados

Idade mínima


  • Colecionadores e caçadores: 25 anos
  • Atiradores desportivos: 18 anos (ou 14, em caráter excepcional, mediante decisão judicial)

Documentos obrigatórios

  • Documento de identidade
  • Certidões negativas criminais
  • Comprovantes de residência e ocupação
  • Avaliações psicológica e técnica
  • Filiação a entidade de tiro (para atiradores)

Guarda segura

  • Obrigatório o armazenamento em cofre ou espaço trancado

Validade

  • O prazo do Certificado de Registro será reduzido de 10 para 3 anos
  • Será exigida comprovação periódica de:
    • Treinamentos (mínimo de 8 por tipo de arma ao ano) para atiradores
    • Autorização do Ibama válida por ao menos 18 meses no triênio para caçadores excepcionais

Classificação de atiradores desportivos

  • Nível 1: 8 sessões de treino anuais
  • Nível 2: 12 treinos + 4 competições (mínimo de 2 em âmbito estadual ou superior)
  • Nível 3: 20 treinos + 6 competições (mínimo de 2 nacionais ou internacionais)
  • Alto rendimento: presença em ranking nacional ou convocação olímpica/mundial

Limite de armas

  • Nível 1: até 4 unidades
  • Nível 2: até 8
  • Nível 3: até 16 (máximo de 4 de uso restrito)
  • Alto rendimento: até 16 (até 8 de uso restrito)
  • Caçadores excepcionais: até 6 (2 restritas)
  • Colecionadores: 1 exemplar por tipo, modelo, marca e calibre

Aquisição e transferência

  • Compras autorizadas via Sistema Sinarm-CAC
  • Requer apresentação de laudos, declarações e nota fiscal autenticada
  • Transferências só serão efetivadas com autorização prévia e emissão do novo CRAF

Transporte de armas (Guia de Tráfego - GTE)

  • Necessário para deslocamento entre residência e locais de treino, exposição ou caça
  • Validade variável, de 1 a 6 meses, conforme a finalidade
  • Transporte permitido somente com armamento desmuniciado e documentação válida

Segurança do acervo

  • Exigido cofre ou compartimento seguro
  • Em caso de coleção exposta, devem ser adotadas medidas como fixação adequada, vitrines resistentes e proibição de munição junto às peças
  • Grandes acervos podem demandar segurança adicional, como alarme, recinto exclusivo ou vigilância

Fiscalização

  • As vistorias poderão ocorrer de forma presencial ou remota
  • A recusa ou obstrução da fiscalização pode levar à suspensão ou cancelamento do registro

Penalidades

  • Omissões e irregularidades poderão resultar em suspensão, recusa de renovação ou cassação do CR
  • Armas fora dos critérios estabelecidos deverão ser regularizadas ou entregues à PF no prazo máximo de 90 dias após notificação

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