Caixa libera até R$ 7,8 bilhões do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário
Pagamento começa nesta segunda (29) e beneficia milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do FGTS que estavam retidos de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na última terça-feira (23), e vai injetar cerca de R$ 7,8 bilhões na economia. Ao todo, 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país devem ser beneficiados.
Pagamento será feito em duas etapas
A Caixa informou que os créditos ocorrerão em duas fases:
Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nessa fase, devem ser pagos cerca de R$ 3,9 bilhões.
Segunda etapa: pagamento do saldo restante a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro, também somando aproximadamente R$ 3,9 bilhões.
Crédito automático, sem pedido do trabalhador
O dinheiro será liberado automaticamente, sem necessidade de solicitação. O valor será depositado prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
Segundo a Caixa, 87% dos trabalhadores já têm conta registrada no app e receberão o crédito direto no banco. Valem os cadastros feitos até 18 de dezembro.
Quem não possui conta cadastrada poderá sacar o dinheiro nos canais físicos, como:
- casas lotéricas;
- terminais de autoatendimento;
- correspondentes Caixa Aqui;
- agências da Caixa.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Nos terminais da Caixa, também é possível usar biometria. Os valores permanecem disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Quem não poderá sacar os valores
Não será possível sacar o FGTS nos casos em que:
- o saldo tenha sido usado como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
- haja bloqueio judicial, como em situações de pensão alimentícia.
- Nessas condições, os recursos continuam indisponíveis.
- Quem tem direito à liberação
Pode sacar quem:
- optou pelo saque-aniversário;
- teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido no período definido pela MP;
- possui saldo na conta do FGTS referente ao vínculo encerrado.
A liberação vale para casos de:
- demissão sem justa causa;
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador;
- término de contrato por prazo determinado, inclusive temporário;
- suspensão total do trabalho avulso.
Em rescisões por acordo entre empregado e empregador, o saque é limitado a 80% do saldo disponível.
Como consultar?
A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:
- aplicativo FGTS, na opção Informações Úteis;
- telefone 0800-726-0207 (opção FGTS);
- agências da Caixa.
- No extrato do aplicativo, os créditos aparecem com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que é o saque-aniversário
Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, acrescida de um valor adicional.
Em contrapartida, quem escolhe essa modalidade perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória regra que motivou a liberação excepcional autorizada agora pelo governo federal.
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