Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

Câmara dos Deputados aprova inclusão do crime de assédio sexual no Código Penal Militar

Sob relatoria da deputada federal Coronel Fernanda (PL-MS), texto agora segue para a análise do Senado

Brasília|Rute Moraes, do R7, em BrasíliaOpens in new window

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Câmera dos Deputados aprovou a inclusão do assédio sexual no Código Penal Militar.
  • O projeto estabelece medidas de prevenção e proteção contra assédio no ambiente militar.
  • A pena para o crime varia de dois a quatro anos, com agravantes em casos específicos.
  • As autoridades devem adotar medidas protetivas e comunicar ao Ministério Público Militar imediatamente.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Texto estabelece medidas de proteção em casos de assédio nos ambientes profissionais militares Bruno Spada/Câmara dos Deputados - 12/08/2025

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), um projeto de lei que inclui o crime de assédio sexual no Código Penal Militar. Relatado pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MS), o texto agora segue para análise do Senado.

A proposta estabelece as medidas a serem adotadas para prevenção e proteção nos casos de assédio nos ambientes profissionais militares.


A pena para o crime será de dois a quatro anos de prisão, com aumento de até 1/3 se a vítima for menor de 18 anos, se a conduta ocorrer com emprego de violência física ou se for realizada por superior imediato.

As medidas previstas no projeto vão valer para os militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros. Além disso, são válidas para as pessoas sob jurisdição administrativa ou disciplinar dos militares, independentemente do local em que se encontrem.


Caso existam indícios suficientes do cometimento de crime, o suspeito deve ser afastado provisoriamente.

LEIA MAIS

Se for condenado de forma definitiva, o afastamento vai se transformar em movimentação, impedindo o autor do crime de trabalhar, por um período de quatro anos, na unidade na qual tenha ascensão funcional em relação à vítima.


O assédio sexual é definido como toda conduta de natureza verbal, não verbal ou física, com conotação sexual, indesejada e reiterada, praticada no contexto funcional ou institucional.

Medidas protetivas

A proposta determina que a autoridade militar responsável adote medidas protetivas assim que tomar conhecimento de situação de assédio sexual envolvendo militar.


Eis algumas:

  • deslocamento do reclamado para trabalhar em outra unidade ou setor de trabalho com preservação da remuneração e sem prejuízo do andamento do processo administrativo ou judicial;
  • determinação de restrição de contato, por qualquer meio, entre o reclamado e a vítima, inclusive por canais hierárquicos ou institucionais;
  • proibição do acesso do reclamado aos locais frequentados pela vítima, inclusive eventos ou treinamentos obrigatórios;
  • garantia de transferência funcional, a pedido da vítima, para unidade, setor ou área distinta, sem prejuízo de direitos e progressões funcionais a que faça jus;
  • permissão de a vítima ser acompanhada por pessoa de sua escolha para atos administrativos ou processuais, com audiência sem a presença do reclamado e
  • determinação de acompanhamento psicológico e terapêutico do reclamado.

A adoção das medidas protetivas deverá ser comunicada de imediato ao Ministério Público Militar, à ouvidoria competente e, quando for o caso, à autoridade judicial.

Na decisão que impuser as medidas protetivas, a autoridade deverá detalhar as consequências de seu descumprimento por parte do reclamado. Uma delas é que isso será considerado recusa de obediência, um crime militar que está no código.

Perguntas e respostas:

Qual foi a decisão da Câmara dos Deputados em relação ao assédio sexual?

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui o crime de assédio sexual no Código Penal Militar. O texto foi relatado pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MS) e agora segue para análise do Senado.

Quais medidas o projeto de lei estabelece para prevenir o assédio sexual?

A proposta estabelece medidas a serem adotadas para prevenir e proteger nos casos de assédio nos ambientes profissionais militares.

Qual é a pena prevista para o crime de assédio sexual no Código Penal Militar?

A pena para o crime de assédio sexual será de dois a quatro anos de prisão, com aumento de até 1/3 se a vítima for menor de 18 anos, se a conduta ocorrer com emprego de violência física ou se for realizada por um superior imediato.

Para quem as medidas previstas no projeto são válidas?

As medidas previstas no projeto são válidas para os militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros, além de se aplicarem a pessoas sob jurisdição administrativa ou disciplinar dos militares, independentemente do local em que se encontrem.

O que acontece se houver indícios de crime de assédio sexual?

Se existirem indícios suficientes do cometimento de crime, o suspeito deve ser afastado provisoriamente. Se for condenado de forma definitiva, o afastamento se transformará em movimentação, impedindo o autor do crime de trabalhar na unidade na qual tenha ascensão funcional em relação à vítima por um período de quatro anos.

Como o assédio sexual é definido no projeto de lei?

O assédio sexual é definido como toda conduta de natureza verbal, não verbal ou física, com conotação sexual, indesejada e reiterada, praticada no contexto funcional ou institucional.

Quais são as obrigações da autoridade militar ao tomar conhecimento de assédio sexual?

A proposta determina que a autoridade militar responsável adote medidas protetivas assim que tomar conhecimento de uma situação de assédio sexual envolvendo um militar. Essas medidas devem ser comunicadas imediatamente ao Ministério Público Militar, à ouvidoria competente e, quando necessário, à autoridade judicial.

Quais são as consequências do descumprimento das medidas protetivas?

Na decisão que impõe as medidas protetivas, a autoridade deve detalhar as consequências do descumprimento por parte do reclamado. Uma das consequências é que isso será considerado recusa de obediência, um crime militar previsto no código.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Últimas


    Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.