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Câmara aprova projeto que torna ataque a escolas crime hediondo e aumenta penas

Punição também será maior para homicídio praticado em instituição de ensino contra pessoa com deficiência

Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

Entenda os projetos discutidos na Câmara sobre o fim da delação premiada
Projetos discutidos na Câmara Mário Agra/Câmara dos Deputados - 04/06/2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que torna hediondos os homicídios cometidos em instituições de ensino. A proposta segue agora para o Senado.

O texto altera o Código Penal para incluir crimes cometidos nas dependências de escolas, creches e outras unidades de educação no rol de circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o delito. O projeto qualifica homicídios cometidos em escolas e prevê penas de 12 a 30 anos de prisão.

O projeto de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC). Segundo o texto aprovado, a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos poderá ser aumentada em 1/3 se o homicídio ocorrer em instituição de ensino contra uma pessoa com deficiência, ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

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A pena será aumentada em 2/3 se o autor do crime for ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador da vítima, ou qualquer pessoa que exerça autoridade sobre ela, além de professores ou funcionários da instituição de ensino.

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Para lesão corporal dolosa, haverá agravante (1/3 a 2/3 de aumento da pena) se o crime for praticado nas dependências de uma instituição de ensino. Nas mesmas circunstâncias envolvendo vítima e agressor listadas, a lesão dolosa em instituição de ensino será punida com agravante de 2/3 ao dobro da pena.

A proposta foi aprovada em votação simbólica, quando há acordo. Todos os partidos orientaram favoravelmente.

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