Câmara dos Deputados aprova marco legal dos jogos eletrônicos
Medida provisória que limita taxa de ocupação de terreno da União também foi aprovada e segue para votação do Senado
Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília
Conhecido como marco legal dos jogos eletrônicos, o projeto de lei 2796/2021 foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados. O texto, que regulamenta a fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento de jogos eletrônicos, segue para apreciação do Senado.
O projeto considera como jogos eletrônicos os videogames, cujos jogos podem ser executados em computadores, e todos os aparatos "em que o usuário controla a ação e interage com a interface". Ficam de fora do projeto os chamados jogos de azar e máquinas de caça-níquel.
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), frisou a importância do marco, sobretudo no que se refere à tributação, igualando aos demais componentes eletrônicos. "Não estão pedindo dinheiro público, mas tratamento isonômico tributário. Para que não tenha o mesmo que um cigarro, para desincentivar o consumo", disse.
Kataguiri defendeu que o mercado de games brasileiro é um dos maiores do mundo, sendo responsável por gerar emprego e renda. Ainda de acordo com o parlamentar, os jogos não são usados apenas como fonte de lazer, mas dentro das escolas, como metodologia de ensino. "Não estamos falando só da diversão de algumas crianças e adolescentes, mas de gerar emprego, renda, e que esse país se desenvolva em uma indústria que não é do futuro, é do presente."
Relator do projeto, o deputado Darci de Matos (PSD-SC) explicou que, atualmente, a legislação considera os jogos eletrônicos como jogos de azar, "o que faz com que a tributação seja extremamente elevada".
O projeto, aprovado na forma de um texto substitutivo, legisla a fabricação, importação, comercialização e o desenvolvimento dos jogos eletrônicos no Brasil. Além do uso para entretenimento, o marco prevê utilização dos jogos em ambientes escolares, para fins educativos e em tratamentos terapêuticos.
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Outras matérias
Na mesma sessão, os deputados aprovaram a medida provisória que limita reajuste das taxas de ocupação dos terrenos da União. Os valores são cobrados quando há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas. O reajuste máximo estabelecido é de 10,06% no exercício de 2022. O percentual corresponde à inflação de 2021.
A partir de 2023, o percentual máximo será de duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior ou de 10,06%, o que for menor.
As taxas incluem cobrança de foro (0,6% de pagamento anual sobre a propriedade ou domínio útil do terreno) e de ocupação (equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno). A medida ainda precisa passar pelo Senado e, para que a regra aplicada desde junho continue valendo, a matéria precisa ser aprovada até 3 de novembro para não perder a validade.