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Câmara aprova urgência para tramitação de projeto sobre pesquisas eleitorais

Com divergências quanto ao texto final, deputados vão discutir e criar um novo texto a partir de projetos que tramitam na Casa

Eleições 2022|Camila Costa, do R7, em Brasília

Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados Plenário da Câmara dos Deputados

Deputados federais aprovaram, na tarde desta terça-feira (18), requerimento para analisar em caráter de urgência novas regras para as pesquisas de intenção de voto. Não existe um prazo para que os parlamentares apresentem um texto final e o incluam novamente na pauta, o que permite a análise ainda nas sessões plenárias desta semana.

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O tema ficou em destaque após a divergência entre os números apresentados nas pesquisas do primeiro turno e o resultado das urnas.

A intenção dos deputados é punir empresas e representantes de institutos que divulgarem levantamentos muito divergentes da votação final.

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O requerimento foi aprovado com 295 votos a favor. PT, PSOL, REDE e MDB votaram contra a urgência.

Mais de 30 projetos

Mais de 30 projetos sobre pesquisas eleitorais tramitam na Câmara dos Deputados. Os deputados devem analisar parte desses projetos para construir um texto único, que aborde novas regras para institutos de pesquisas eleitorais.

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Segundo o líder de governo, deputado Ricardo Barros (PP), o esforço dos parlamentares será unificar as propostas e criar um texto final, que será votado nos próximos dias. “Eu mesmo já fiz pesquisas que perguntavam ao eleitor: se a pesquisa apontar como vencedor um candidato que não é o seu, você mudaria o voto? 3,4% dizem que sim. Gente, 3,4% é uma eleição. O eleitor precisa ter segurança dessa informação”, defendeu.

Entre os principais textos para a discussão está o projeto do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), o mais antigo da Casa sobre o assunto. O PL estabelece aumento de 10 vezes na multa, que passa a ser de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, além de detenção de seis meses a um ano, para o crime de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta. A proposta altera a Lei 9.504/97, que normatiza as eleições e prevê detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cerca de R$ 50 mil a R$ 100 mil para o crime. 

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Apensado ao projeto 96/2011, o PL nº 2.567/2022, do líder Ricardo Barros (PP), criminaliza a conduta do técnico, do responsável legal do instituto de pesquisa e do representante da empresa contratante da pesquisa, independentemente de culpa ou dolo e independentemente de resultado favorecer ou prejudicar o contratante, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa, além de obrigar os veículos de comunicação a divulgar todos os resultados de todas as pesquisas eleitorais registradas no TSE.

Fora da margem de erro

A aprovação da proposta acontece em meio a polêmica dos resultados das pesquisas eleitorais dos presidenciáveis no primeiro turno das eleições. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu 48,43% dos votos válidos, contra 43,20% do presidente Jair Bolsonaro (PL). Os números das urnas divergiram das pesquisas eleitorais divulgadas na véspera do pleito.

Institutos tradicionais erraram as projeções mesmo considerando a margem de erro. Lula tinha 50% das intenções de votos válidos, enquanto Bolsonaro aparecia com 36%, segundo pesquisa Datafolha. No mesmo dia, pesquisa Globo/Ipec mostrou o petista com 51%, e o presidente, com 37%. Ambos os levantamentos tinham margem de erro de dois pontos percentuais.

A pesquisa Ipespe divulgada no sábado trazia Lula com 49%, e Bolsonaro, com 35%. A Genial/Quaest da mesma data indicava, respectivamente, 49% e 38%. O primeiro levantamento tinha margem de erro de três pontos percentuais; o segundo, de dois pontos.

Pontos em discussão

• Ampliação das multas da margem de R$ 50 mil a R$ 100 mil para R$ 500 mil a R$ 1 milhão.

• Considerar a pesquisa fraudulenta quando o resultado das eleições estiver acima da margem de erro registrada e quando ela tiver sido realizada e divulgada até cinco dias antes do pleito.

• Reclusão de quatro a dez anos e multa para quem publicar pesquisa divergente nos 15 dias anteriores ao pleito. A lei eleitoral vigente prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem divulgar pesquisa fraudulenta.

• O crime se consuma ainda que não haja intenção de fraudar o resultado da pesquisa publicada. Quando não houver intenção, o responsável terá pena reduzida em ¼.

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