Câmara dos Deputados aprova projeto que derruba rol taxativo da ANS
Lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde será atualizada pela agência a cada incorporação, prevê proposta
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira (3), o projeto de lei que derruba rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.
Segundo a Casa, entre os pontos de regulamentação, estão a determinação para que a lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde seja atualizada pela ANS a cada incorporação. Com a aprovação, os planos são obrigados a cobrir procedimentos que não estejam no rol, desde que sejam reconhecidos por demais agências e comprovação científica.
Em junho, a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu desobrigar planos de saúde de cobrir procedimentos médicos que não façam parte do chamado rol da ANS, mesmo que o cliente entre na Justiça. Seis ministros votaram pelo chamado rol taxativo, enquanto outros três entenderam que a lista tem caráter exemplificativo.
Especialistas ouvidos pelo R7 dizem que, na prática, a decisão vai inibir a população em sua busca por soluções jurídicas para ter direito a procedimentos negados pelos planos de saúde. Entendem ainda que a decisão tornaria mais remota a possibilidade de que pessoas revertam o caso na Justiça.
Já as empresas privadas comemoraram a decisão do STJ. Para as instituições, representadas pela FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), o entendimento é uma vitória que garante a segurança do paciente e a sustentabilidade dos planos de saúde. A entidade considera a decisão um sinal de respeito à ciência.
Parlamentares do grupo de trabalho criado para debater a questão apresentaram, então, o projeto, que tem o objetivo de dar continuidade aos tratamentos de saúde que eventualmente poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde.
O chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista com mais de 3.000 itens, incluindo consultas, tratamentos, cirurgias e exames que, segundo a ANS, "não podem ser negados pelas operadoras, sob pena de terem a comercialização de planos suspensa ou serem multadas".
A agência que regula as operadoras sustenta que "o caráter taxativo do rol confere a prerrogativa da ANS de estabelecer as coberturas obrigatórias a serem ofertadas pelos planos de saúde, sem que os consumidores precisem arcar com custos de coberturas adicionais".