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Câmara e Senado pedem ao STF que mantenha derrubada de decretos que aumentaram IOF

Congresso afirma que decretos foram editados pelo governo com ‘nítido intuito arrecadatório’

Brasília|Do R7, em Brasília

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Brasília (DF), 05/06/2025  - Presidentes do Congresso, David Alcolumbre e da Câmara, Hugo Motta durante coletiva a imprensa. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Davi Alcolumbre e Hugo Motta defendem decisão do Congresso de derrubar alta do IOF Lula Marques/Agência Brasil - 5.6.2025

Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (11), a Câmara dos Deputados e o Senado defenderam a decisão do Congresso Nacional de derrubar três decretos do governo federal que elevaram alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e pediram que ela seja mantida.

O impasse chegou ao STF depois que o ministro Alexandre de Moraes suspendeu, de forma liminar, tanto os decretos do Executivo quanto o projeto de decreto legislativo aprovado pelo Congresso, cobrando explicações das partes. Além disso, ele convocou uma audiência de conciliação entre governo e Congresso para 15 de julho.


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No documento apresentado ao STF, as duas Casas Legislativas sustentam que os decretos foram editados com “nítido intuito arrecadatório”, para recompor a expectativa de receita do governo e atender às exigências do novo arcabouço fiscal. Para os parlamentares, essa motivação fere a finalidade extrafiscal do IOF, que deve servir prioritariamente como instrumento de política monetária e regulatória, e não de arrecadação.

Um dos pontos mais criticados é a inovação trazida por uma das normas (decreto nº 12.499/2025), que além de aumentar alíquotas, criou uma nova hipótese de cobrança — as operações de “risco sacado”, que consistem na antecipação de pagamentos a fornecedores. Câmara e Senado afirmam que essa nova obrigação não possui previsão legal, o que viola o princípio da legalidade tributária, já que a Constituição exige lei em sentido estrito para instituir ou ampliar tributos.


“A tentativa de introduzir essa nova obrigação tributária por meio de decreto, à revelia do Congresso Nacional, afronta não apenas a reserva legal, mas também os princípios da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e da proteção da confiança legítima”, argumentaram, citando ainda os impactos negativos dessa mudança para o planejamento empresarial.

Além do vício formal, o Congresso enfatiza que o aumento do IOF gerou efeitos práticos prejudiciais para a economia, encarecendo o custo do capital de giro e dos empréstimos, com impacto direto em micro e pequenas empresas.


O crédito imobiliário, incluindo o programa Minha Casa, Minha Vida, o financiamento de automóveis, o crédito rural e até o preço dos combustíveis teriam sido afetados, segundo o Congresso, elevando a inflação e onerando principalmente a população de baixa renda e os imigrantes que fazem remessas ao exterior.

Para justificar a derrubada das medidas, o Congresso destaca que a Constituição atribui ao Legislativo a competência privativa para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou ultrapassem os limites da delegação legislativa.


Nesse sentido, o decreto legislativo aprovado pelo Congresso é apontado como legítima expressão do controle político-parlamentar de constitucionalidade, essencial para manter o equilíbrio e a separação de Poderes.

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