![Deficiente visual, piso tátel, deficiência visual no DF, cegos, deficiente visual com bengala](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/FDC5OCLUR5FGHEO42J4AYLNJTE.jpg?auth=a93f2c053213c37d808a2cfb6165c121c1b118944a48af6d6d96fa2df7a8ca55&width=800&height=530)
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de criação de um aplicativo para transporte público de deficientes visuais. A medida foi apreciada nesta terça-feira (18) e prevê que o aplicativo informe a previsão de chega dos ônibus em tempo real, com recursos de comando de voz para orientação de trajeto e outras ferramentas de navegação.
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O texto foi aprovado em dois turnos e segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha. A proposta, do deputado distrital Iolando (MDB), estabelece que o app tenha o recurso chamado VoiceOver, uma ferramenta que permite aos usuários ambientação ao longo do trajeto, roteirização e criação de pontos de referência personalizados. O dispositivo deverá contar, também, com recursos de comando de voz.
“O suporte de uma assistente virtual garantirá a autonomia do usuário com deficiência visual em toda a jornada, possibilitando que essas pessoas se desloquem pela cidade de forma mais segura e independente”, afirma o deputado.
No começo do mês, o R7 mostrou que o Distrito Federal conta com sinais sonoros em 19,2% dos semáforos em funcionamento — dos 468 cruzamentos com semáforos do DF, 90 contam com botoeiras sonoras. Os dados foram levantados via Lei de Acesso à Informação.
Proteção contra superendividamento
A Casa também concluiu a apreciação de um projeto de lei de combate e prevenção ao superendividamento. O PL cria ações para informar os consumidores sobre seus direitos, deveres e obrigações, assim como detalhes mais claros sobre condições e custos de crédito.
A autoria é do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), deputado Chico Vigilante (PT), que define o “superendividamento” como “a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos de regulamentação”.
Segundo o projeto, as instituições de crédito deverão informar o consumidor, de forma prévia e ainda no momento da oferta, sobre o custo efetivo total, a taxa efetiva mensal de juros, a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos no atraso do pagamento, entre outras informações de importância para a segurança financeira.
O texto também autoriza o Executivo, por meio do Procon, a firmar convênios com entidades públicas e parcerias com instituições financeiras e empresas, para viabilizar planos de pagamento e de renegociação de dívidas.