Após reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), líderes partidários decidiram votar a urgência dos projetos de lei (PL) sobre aborto e delações premiadas nesta quarta-feira (12). Caso as urgências sejam aprovadas, os textos poderão ser votados diretamente pelo plenário da Casa, sem a necessidade de passar por comissões temáticas.Os parlamentares também devem analisar nesta quarta-feira o mérito do projeto que agiliza a punição de deputados que quebrarem o Código de Ética da Câmara.O PL 1904/24, apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, mesmo nos casos em que a gravidez é resultante de estupro.Após a reunião de líderes, o deputado Eli Borges (PL-TO), presidente da Frente Parlamentar Evangélica (FPE), afirmou que Arthur Lira se comprometeu a pautar ao menos a urgência do texto.O PL 4699/23 propõe o fim das delações premiadas para pessoas que estejam presas. O pedido de urgência é assinado por alguns dos principais líderes da Câmara, inclusive do centrão.O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), explicou que a proposta em foco não é o texto de 2016 do ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ), atualmente secretário nacional de Defesa do Consumidor.O projeto de Damous, que apresentava quatro modificações à lei das organizações criminosas, não avançou na Câmara. Suas propostas incluíam:Os parlamentares também devem analisar nesta quarta-feira o mérito do projeto que agiliza a punição de deputados que quebrarem o Código de Ética da Câmara. Ontem, a urgência da pauta foi aprovada pelo plenário.A proposta foi colocada em pauta após episódios de confusão entre os parlamentares na semana passada. O objetivo do projeto é acelerar as punições, sem esperar o processo tradicional no Conselho de Ética, que pode ser demorado e levar meses.Segundo a proposta, a suspensão determinada pela Mesa será imediatamente comunicada ao Conselho de Ética da Câmara, que deverá decidir em até 15 dias se mantém ou não a medida. A deliberação do Conselho de Ética deverá ocorrer de forma prioritária, em votação ostensiva, exigindo o voto da maioria absoluta do colegiado.