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Capes flexibiliza norma sobre acúmulo de bolsas de pós-graduação

Alteração entra em vigor a partir de 1º de outubro; instituições de ensino superior terão liberdade para definir as próprias regras

Brasília|Do R7, em Brasília


Alterações entram em vigor a partir de 1º de outubro
Alterações entram em vigor a partir de 1º de outubro

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão vinculado ao Ministério da Educação, flexibilizou as normas para o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12).

Com a flexiblização, as instituições de ensino superior e pesquisa e os programas de pós-graduação terão liberdade para definir as próprias regras. A regra vale também para outras atividades remuneradas.

A única vedação geral é ter mais de uma bolsa de mesmo nível — mestrado, doutorado ou pós-doutorado — financiadas com recursos federais — o que engloba a própria Fundação e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A alteração entra em vigor a partir de 1º de outubro.

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Segundo a Capes, as novas regras facilitam ao aluno a possibilidade de ter acesso a mais benefícios. Desde 2010, só era permitido ser beneficiário de uma agência pública de fomento por vez. A alteração pode atrair pesquisadores para regiões menos atrativas.

"As novas regras poderão atrair para a pós-graduação pessoas já inseridas no mercado de trabalho e, dessa forma, estabelecer novas conexões entre a academia e os demais setores da sociedade.", afirmou a presidente da Capes, Mercedes Bustamante.

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