Cármen Lúcia dá 48h para juiz explicar arquivamento de decisão sobre silêncio de Mauro Cid
A ministra do STF negou pedido liminar da CPMI do 8 de Janeiro para suspender a decisão, favorável ao tenente-coronel
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar da CPMI do 8 de Janeiro para suspender a decisão da Justiça do Distrito Federal que arquivou a ação que questionava o fato de o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, ter ficado em silêncio durante depoimento à comissão. Além disso, a ministra deu 48 horas ao juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, titular da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do DF, para prestar informações sobre o tema.
Na prática, fica pendente a análise do mérito do pedido após as informações prestadas. "Neste exame preambular, a exposição dos fatos e as circunstâncias presentes e comprovadas na ação conduzem ao indeferimento da medida liminar requerida. Os argumentos carreados aos autos impõem o prosseguimento desta reclamação, para análise da questão de forma mais detida e com a urgência que o caso requer, após a complementação da instrução, com as informações a serem prestadas pelo Juiz Federal", disse a magistrada.
Cid disse diversas vezes que recorreria ao direito de permanecer em silêncio, já que é alvo de oito investigações autorizadas pelo Judiciário, principalmente pelo STF. O militar está preso desde 3 de maio, em uma operação que apura um esquema de fraude em cartões de vacinação.
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Na decisão que arquivou a ação, o juiz afirmou que houve abuso de autoridade por parte de membros da CPMI. Segundo o magistrado, os parlamentares teriam ameaçado abertamente o tenente-coronel de intimar a esposa dele para depor na comissão.
No pedido, integrantes da CPMI disseram que seria necessário garantir a aplicação da decisão da ministra Cármen Lúcia que autorizou o silêncio do militar, mas ponderou que haveria limites.
A CPMI alegou ainda que a Justiça Federal ignorou as balizas do exercício do direito ao silêncio, que foram devidamente estabelecidas.
"O juízo não observou que a ministra Cármen Lúcia determinou que o convocado não poderia se eximir de responder questões sobre sua identificação, por exemplo, ou qualquer outra sem relação com o que possa incriminá-lo, negando respeito às atividades legítimas e necessárias da Comissão Parlamentar de Inquérito, que presta serviço necessário ao esclarecimento de questões de interesse público", destacou o pedido.