Cármen Lúcia dá 48h para juiz explicar arquivamento de decisão sobre silêncio de Mauro Cid
A ministra do STF negou pedido liminar da CPMI do 8 de Janeiro para suspender a decisão, favorável ao tenente-coronel
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar da CPMI do 8 de Janeiro para suspender a decisão da Justiça do Distrito Federal que arquivou a ação que questionava o fato de o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, ter ficado em silêncio durante depoimento à comissão. Além disso, a ministra deu 48 horas ao juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, titular da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do DF, para prestar informações sobre o tema.
Na prática, fica pendente a análise do mérito do pedido após as informações prestadas. "Neste exame preambular, a exposição dos fatos e as circunstâncias presentes e comprovadas na ação conduzem ao indeferimento da medida liminar requerida. Os argumentos carreados aos autos impõem o prosseguimento desta reclamação, para análise da questão de forma mais detida e com a urgência que o caso requer, após a complementação da instrução, com as informações a serem prestadas pelo Juiz Federal", disse a magistrada.
Joias avaliadas em R$ 16,5 milhões e escultura dourada de um cavalo de aproximadamente 30 centímetros estão entre os objetos apreendidos pela Receita Federal no aeroporto de Guarulhos (SP), em outubro de 2021, com um assessor que trabalhou durante a ge...
Joias avaliadas em R$ 16,5 milhões e escultura dourada de um cavalo de aproximadamente 30 centímetros estão entre os objetos apreendidos pela Receita Federal no aeroporto de Guarulhos (SP), em outubro de 2021, com um assessor que trabalhou durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL).
Cid disse diversas vezes que recorreria ao direito de permanecer em silêncio, já que é alvo de oito investigações autorizadas pelo Judiciário, principalmente pelo STF. O militar está preso desde 3 de maio, em uma operação que apura um esquema de fraude em cartões de vacinação.
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Na decisão que arquivou a ação, o juiz afirmou que houve abuso de autoridade por parte de membros da CPMI. Segundo o magistrado, os parlamentares teriam ameaçado abertamente o tenente-coronel de intimar a esposa dele para depor na comissão.
No pedido, integrantes da CPMI disseram que seria necessário garantir a aplicação da decisão da ministra Cármen Lúcia que autorizou o silêncio do militar, mas ponderou que haveria limites.
A CPMI alegou ainda que a Justiça Federal ignorou as balizas do exercício do direito ao silêncio, que foram devidamente estabelecidas.
"O juízo não observou que a ministra Cármen Lúcia determinou que o convocado não poderia se eximir de responder questões sobre sua identificação, por exemplo, ou qualquer outra sem relação com o que possa incriminá-lo, negando respeito às atividades legítimas e necessárias da Comissão Parlamentar de Inquérito, que presta serviço necessário ao esclarecimento de questões de interesse público", destacou o pedido.




















