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R7 Brasília

CPMI do 8 de Janeiro pede ao STF que suspenda decisão que arquivou ação contra Mauro Cid

Comissão afirmou que a Justiça ignorou as balizas do exercício do direito ao silêncio estabelecidas em decisão de Cármen Lúcia

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Mauro Cid permaneceu em silêncio na CPMI
Mauro Cid permaneceu em silêncio na CPMI

A CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do 8 de Janeiro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a decisão da Justiça do Distrito Federal que arquivou a ação que questionava o fato de o tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ter ficado em silêncio durante o depoimento ao colegiado, que apura os atos extremistas que culminaram na depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Cid disse diversas vezes que recorreria ao direito de permanecer em silêncio, já que é alvo de oito investigações autorizadas pelo Judiciário, principalmente pelo STF. O militar está preso desde 3 de maio, em uma operação que apura um esquema de fraude em cartões de vacinação.

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Na decisão que arquivou a ação, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, afirmou que houve abuso de autoridade por parte de membros da CPMI. Segundo o magistrado, os parlamentares teriam ameaçado abertamente o tenente-coronel de intimar a esposa dele para depor na comissão.

No pedido, integrantes da CPMI dizem que seria necessário garantir a aplicação da decisão da ministra Cármen Lúcia que autorizou o silêncio do militar, mas ponderou que haveria limites. 


A CPMI alegou ainda que a Justiça Federal ignorou as balizas do exercício do direito ao silêncio, que foram devidamente estabelecidas. 

"O juízo não observou que a ministra Cármen Lúcia determinou que o convocado não poderia se eximir de responder questões sobre sua identificação, por exemplo, ou qualquer outra sem relação com o que possa incriminá-lo, negando respeito às atividades legítimas e necessárias da


Comissão Parlamentar de Inquérito, que presta serviço necessário ao esclarecimento de questões de interesse público", diz o pedido. 

"Na decisão se estabeleceram as balizas do exercício do direito ao silêncio e determinou expressamente que não se há de ter por incluídos nessa definição todo e qualquer questionamento e respectiva resposta sobre matéria que não indique, nem possibilite autoincriminação, sob pena de cercear-se a legítima e necessária atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito", concluiu a CPMI. 

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