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Cármen Lúcia mantém quebra de sigilo fiscal de antropólogo 

A ministra do STF determinou, no entanto, que o acesso aos dados fique restrito aos senadores que integram a CPI

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

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A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilo fiscal do antropólogo Flávio Gordon determinada pela CPI da Covid. A comissão apura a suposta participação de Gordon em uma rede de disseminação de fake news que atentam contra a saúde pública.

Ao negar o pedido de liminar, a ministra determinou que o acesso aos dados obtidos seja restrito aos senadores que integram a CPI, sob pena de responsabilização. Segundo a comissão, o antropólogo teria feito postagens no Twitter desacreditando a ciência e atentando contra a vida e a saúde pública. A CPI investiga ainda uma suposta rede de desinformação que “contribuiu para o agravamento da crise sanitária e o aumento da mortalidade derivada da pandemia no Brasil”.


O requerimento da quebra de sigilo fiscal foi apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). A partir disso, a CPI solicitou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) de Flávio Gordon, com eventuais informações de movimentações financeiras atípicas. O período a ser investigado é de 1º de janeiro de 2019 até os dias atuais. Está sendo verificado se houve financiamento da disseminação massiva de conteúdos favoráveis ao tratamento com medicamentos ineficazes e contrários ao distanciamento social e à vacinação.

A defesa do antropólogo sustentou no mandado de segurança que ele exerceu o direito à livre opinião e pode, eventualmente, ter cometido erros ou compartilhado informações que venham a se provar equivocadas. Ainda segundo a defesa de Flávio Gordon, ele não teria praticado desinformação de forma dolosa. 


De acordo com Cármen Lúcia, a suposta participação de Flávio Gordon na disseminação de notícias falsas é conduta gravíssima, “mais ainda em período pandêmico, no qual a vida das pessoas depende de informações corretas e que se conjuga com o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito”.

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Ao R7, a defesa de Flávio Gordon disse que "a decisão da ministra é inaceitável por não haver indícios mínimos de qualquer tipo de crime e não preencher os requisitos mínimos para o deferimento". O advogado de defesa disse ainda que nem sequer foi intimado da decisão e soube dela por meio da seção de notícias do site do STF. “Mesmo assim, já estamos estudando as medidas cabíveis para recorrer, seja aqui, seja internacionalmente”, afirmou.

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