Carnes, queijo e sal entram na cesta básica isenta de impostos da reforma tributária
Texto acordado no plenário durante a votação aumenta a lista de alimentos com imposto zero
Brasília|Hellen Leite e Victoria Lacerda, do R7, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou a inclusão de carnes, queijo e sal na cesta básica isenta de impostos prevista na regulamentação da reforma tributária, aprovada nesta quarta-feira (10). Inicialmente, a proteína animal estava na lista de alimentos com desoneração de 60%. Os alimentos entraram na lista de produtos com imposto zero após um acordo no plenário entre o relator do projeto de lei, Reginaldo Lopes (PT-MG), e parlamentares da oposição. Com a aprovação do texto na Câmara, a matéria vai ao Senado Federal, onde passará por uma nova rodada de negociações.
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O texto-base da proposta foi aprovado por ampla maioria dos deputados, 336 votos favoráveis, 142 contrários e duas abstenções. A proposta detalha como será o processo de transição do sistema tributário e a implementação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que incidirá sobre produtos e serviços.
Antes de colocar o texto em votação, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o tema é complexo e que a Casa teve tempo suficiente para debates e amadurecimento da proposta.
“Espero que possamos fazer um debate de alto nível para um assunto que é de vital importância para tirar o Brasil desse manicômio tributário”, afirmou.
O IVA será dividido em dois tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vai substituir os impostos federais PIS, Cofins e IPI; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai unificar o ICMS (estadual) e ISS (municipal). A transição para o novo sistema será gradual, com plena implementação prevista para 2033.
O texto votado no plenário incorpora mudanças em relação à versão anterior, apresentada na semana passada. No entanto, alguns temas permaneceram iguais. Por exemplo, armas, munições e alimentos ultraprocessados continuaram fora do rol de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.
Durante a discussão no plenário, um grupo propôs aplicar uma sobretaxa sobre os itens, mas a maioria dos parlamentares foi contra a proposta. No caso da sobretaxação das armas e munições, foram 316 votos contrários à taxação e 155 a favor.
Outros pontos do texto foram ajustados. O cashback, ― que será a devolução do imposto pago por famílias de baixa renda —, agora considerará as compras feitas com os CPFs de todos os membros da família, e não apenas do representante principal cadastrado no CadÚnico, como sugeria a versão inicial do texto.
A proposta prevê ainda a devolução de 100% da CBS para energia elétrica, água, esgoto e gás natural; 20% do IBS para os mesmos itens; e 20% da CBS e do IBS para outros produtos.
Entenda os principais pontos do texto
Alíquota: o projeto não define a alíquota dos novos tributos, mas estabelece parâmetros para o cálculo. Estimativas do Ministério da Fazenda preveem uma alíquota total de 26,5% para os tributos, sendo 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS.
Imposto Seletivo: também chamado de “imposto do pecado”, será aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na versão final do texto, o carvão mineral foi incluído na lista de itens que serão sobretaxados.
O Imposto Seletivo também incidirá sobre:
- Cigarros
- Bebidas alcoólicas
- Bebidas açucaradas
- Embarcações e aeronaves
- Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural
- Apostas (físicas e online)
- Carros elétricos
O parecer introduziu mudanças, limitando a alíquota do Imposto Seletivo sobre minérios de ferro a 0,25% e estabelecendo um regime de transição até 2033 para bebidas alcoólicas.
Cesta básica: Alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e terão imposto zero. Além da carne, também estão na lista: arroz, leite, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de soja, farinhas de soja, mandioca, milho e trigo, açúcar, massas alimentícias e pão do tipo comum.
Já a lista de produtos taxados na alíquota reduzida em 60% foi ampliada. Entraram no grupo: extrato de tomate, atum e salmão, suco natural, farinha, óleo de milho e pão de forma.
O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos pelo governo federal.
Imposto zero: o texto prevê que não serão cobrados IBS e CBS de dispositivos médicos; dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; produtos hortícolas, frutas e ovos; automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista; automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação sem fins lucrativos.
Agrotóxicos: o projeto de lei propõe uma redução de 60% na tributação para insumos agropecuários e aquícolas, abrangendo bioinsumos e bioestimulantes. Houve um debate intenso sobre a inclusão dos agrotóxicos no Imposto Seletivo, porém o relator atendeu a uma solicitação da bancada ruralista, que defende a desoneração dos defensivos agrícolas.
Este é o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, havendo ainda outro projeto de lei complementar em tramitação na Câmara. Com a aprovação pelos deputados, o texto segue para o Senado, onde será submetido a novos debates e negociações. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pretende concluir a votação da matéria ainda este ano.