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Caso Zambelli: entenda o que pode acontecer após deputada ser incluída na lista da Interpol

Inclusão da deputada na lista de difusão vermelha da organização segue determinação do ministro Alexandre de Moraes

Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

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Deputada foi incluída na lista vermelha da Interpol FELIPE RAU/ESTADÃO CONTEÚDO - 15.5.2025

Após anunciar ter deixado o país mesmo estando condenada a dez anos de prisão, a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) foi incluída na lista de difusão vermelha da Interpol nessa quinta-feira (5). Com isso, a Itália, país que Zambelli buscou refúgio, poderá prendê-la provisoriamente até que ela seja extraditada. Entretanto, o andamento do caso vai depender da disposição do governo italiano em aceitar um eventual pedido do Brasil.

A difusão vermelha da Interpol funciona como um alerta para polícias de todo mundo sobre fugitivos procurados internacionalmente. Desta forma, a pessoa pode ser presa em qualquer um dos 196 países membros da Interpol. Apesar disso, cabe à nação decidir se vai prender ou não o indivíduo.


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Apesar disso, outras etapas precisam ser cumpridas para que de fato ela seja trazida de volta ao Brasil. “A inclusão de Carla Zambelli na difusão vermelha da Interpol é um importante passo nesse processo de extradição. Mas ele não basta por si só. Depende, ainda, de um pedido de extradição feita pelo governo brasileiro, via Ministério da Justiça, para ser encaminhado para a autoridade competente na Itália”, explica o advogado criminalista e mestre em direito Rafael Paiva.

Zambelli também tem cidadania italiana, mas isso não impediria uma eventual extradição, pois diferente do Brasil, a legislação do país permite a entrega de nacionais. Inclusive, um caso semelhante abre precedentes.


Em 2013, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no mensalão, fugiu para a Itália. Assim como Zambelli, ele tem dupla cidadania, mas isso não impediu que o país extraditasse ele em 2015. Outra possibilidade é a pena ser transferida para o país onde o condenado está, em caso de negativa do pedido de extradição.

Acordo Brasil e Itália

Em relação ao acordo entre Brasil e Itália, o especialista em direito internacional Pablo Sukiennik explica que existem vários requisitos necessários para que a extradição seja concedida.


Segundo ele, o governo italiano vai avaliar critérios como a oportunidade de defesa de Zambelli e se a deputada teve citação. Caso tenha os requisitos preenchidos e a Itália aceite, a deputada poderá ser extraditada. Caso contrário, ela permanece no país.

No passado, o Brasil já se negou a extraditar um cidadão italiano. Em 2009, o presidente Lula autorizou asilo político ao ativista Cesare Battisti. Ele tinha sido condenado por homicídios na Itália e pôde ficar no Brasil até 2018, quando o então presidente Michel Temer autorizou sua extradição.


Segundo o doutor em direito constitucional Acacio Miranda, caso Zambelli seja presa, outro processo é iniciado, em que, dependendo do país, será feito um pedido de extradição. Caso o Brasil tenha um acordo com o país, será feito um requerimento. A partir disso, essa nação vai analisar a decisão judicial e o processo que apresentaram o pedido.

“Havendo essa validação do poder judiciário, manda-se ao chefe de governo para que ele, aí numa decisão política, valide ou não. Por isso que sim, nesse momento, ela tem toda uma expectativa e tem externado isso em relação à Itália, porque a primeira-ministra italiana [Giorgia Meloni], que dará essa palavra final, tem uma afinidade ideológica com ela”, explicou Miranda.

Difusão vermelha da Interpol

O alerta emitido a um foragido internacional deve se basear em um mandado de prisão ou ordem judicial emitido pelas autoridades do país que solicitou a inclusão da pessoa na lista.

A difusão vermelha é um instrumento que facilita a troca de informações entre as autoridades. Entre as informações disponibilizadas estão:

  • Informações para identificar a pessoa procurada, como nome, data de nascimento, nacionalidade, cor do cabelo e dos olhos, fotografias e impressões digitais, se disponíveis;
  • Informações relacionadas ao crime pelo qual são procurados, que normalmente pode ser assassinato, estupro, abuso infantil ou assalto à mão armada.

Apesar de a Interpol ser responsável pelo sistema, a organização não é responsável por procurar um indivíduo, sendo isso função de um país ou tribunal internacional.

“A Interpol não pode obrigar as autoridades policiais de nenhum país a prender alguém que seja alvo de um Alerta Vermelho. Cada país membro decide qual valor legal dá a um Alerta Vermelho e a autoridade de seus agentes da lei para efetuar prisões”, diz a instituição.

Caso Zambelli

Em maio, Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) por invadir o sistema eletrônico do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com o auxílio do hacker Walter Delgatti, condenado a oito anos e três meses de prisão no mesmo processo. O recurso dela contra a decisão será julgado nesta sexta-feira (6).

Apesar de estar condenada, não havia ordem de prisão contra a parlamentar quando ela saiu do Brasil. A ordem foi emitida após ela deixar o país.

Além da prisão, o ministro Alexandre de Moraes também determinou o bloqueio de passaportes, salários e benefícios parlamentares de Zambelli, além de fixar multa de R$ 50 mil por publicações em redes sociais, próprias ou de terceiros, que repliquem conteúdos considerados criminosos.

Em nota, Zambelli afirmou que a decisão sobre sua prisão é “ilegal, inconstitucional e autoritária”. No texto, a deputada afirma que denunciará o “abuso” e “perseguição” em fóruns internacionais, apontando, ainda, que a atuação de Moraes não estaria de acordo com a Constituição.

“Nossa Constituição é clara: um deputado federal só pode ser preso em flagrante e por crime inafiançável. Nada disso ocorreu. Ainda assim, um único ministro decidiu, de forma monocrática, rasgar o devido processo legal, ignorar a imunidade parlamentar e violentar a democracia. Além disso, uma medida dessa gravidade jamais poderia ser tomada de forma monocrática”, escreveu.

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