Cemitério do DF vai pagar R$ 10 mil a mulher que caiu em cova durante enterro
A vítima e mais duas pessoas foram engolidas pelo solo; cemitério deverá pagar indenização por danos morais e materiais
Brasília|Beatriz Oliveira*, do R7, em Brasília
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) decidiu que o Cemitério Campo da Esperança em Taguatinga (DF) deverá indenizar em R$ 10 mil uma mulher que caiu em uma cova com cerca de 2,5 metros de profundidade. A vítima afirmou que estava no local no dia 9 de novembro de 2022 para o sepultamento de um familiar quando a grama cedeu e engoliu ela e outras duas pessoas.
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No processo, a mulher relatou que não havia sinalização a respeito dos locais em que o tráfego de pessoas não era permitido. Segundo ela, nenhum funcionário do cemitério prestou ajuda ou entrou em contato para saber seu estado de saúde. Ela sofreu diversos ferimentos no corpo e torceu o tornozelo.
O Campo da Esperança alegou que houve negligência por parte dos envolvidos. Em defesa, o cemitério afirmou que a mulher estava andando por cima dos túmulos e que a sinalização não é necessária, pois o local em que as pessoas são enterradas não é cimentado para que não haja circulação.
Ainda, apontou que o incidente ocorreu durante o período de chuvas, o que fez com que o solo cedesse. A administração do local reforçou que chamou os bombeiros e o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e que entrou em contato com a vítima após o acidente.
Inicialmente, a 1ª Vara Cível de Taguatinga condenou o cemitério a pagar o valor de R$ 6 mil por danos morais e indenização por danos materiais, e pontuou que a administração do local deve oferecer segurança aos usuários e cuidar da estrutura para evitar acidentes.
Ambas as partes recorreram. O Campo da Esperança afirmou que não existe dado moral a ser indenizado. Já a vítima solicitou o aumento da quantia. O TJDFT analisou o pedido e concluiu que a mulher deve receber a indenização pois “foi atingida reflexamente em virtude de problema estrutural na construção das valas ou sepulturas, o que acarretou o acidente”.
Em decisão unânime, a Justiça concluiu que houve falha na manutenção do cemitério e determinou que o local deverá pagar o valor de R$ 10 mil em indenização por danos morais e, ainda, R$ 80,19 por danos materiais.
*Sob supervisão de Fausto Carneiro