Cidadania decide aderir ao modelo de federação partidária
Partido definirá no sábado (19) com qual sigla vai se unir para a disputa das eleições deste ano
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
O diretório nacional do Cidadania decidiu que o partido vai aderir ao modelo de federação partidária para a disuta das eleições deste ano. Segundo a legenda, três siglas disputam a preferência do Cidadania para a formação de uma aliança: PSDB, Podemos e PDT. No próximo sábado (19), o partido definirá com quem quer construir a federação.
Por enquanto, o Cidadania mantém o senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES) como pré-candidato para a presidência da República. Contudo, isso pode mudar após a criação da federação. "As discussões vão prosseguir, para garantir que a decisão seja tomada com o máximo de cuidado e sempre olhando para os interesses do país", afirmou o senador.
Caso o Cidadania opte pelo PSDB, a federação partidária também pode ter a participação de União Brasil e MDB, visto que esses três partidos começaram a discutir na terça-feira (15) a possibilidade de uma aliança para o pleito deste ano.
Após o encontro, o presidente do PSDB, Bruno Araújo, sinalizou que o Cidadania tem interesse na junção com as demais siglas.
O Cidadania está no processo de discussão. Nós temos que aguardar o momento. Mas o Cidadania me pede para manifestar que participa desse projeto de construção coletiva dessa força do campo de centro para buscar uma alternativa única ao país. O Cidadania se junta conosco nessa construção%2C respeitando o momento da discussão que eles vivem
A instituição das federações partidárias foi regulamentada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Essa aliança terá vigência por prazo indeterminado, e os partidos federados conservam nome, sigla, número e filiados, bem como o acesso aos recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral. Também não se altera o dever de prestar contas dos recursos públicos que receberem.
As legendas que se unirem em uma federação deverão permanecer na nova instituição por, no mínimo, quatro anos. A agremiação que se desligar antes desse prazo não poderá ingressar em outra federação e, ainda, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes. Além disso, não poderá utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar os quatro anos em que deveria estar na federação.
A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta apenas porque os partidos que a compõem irão se fundir ou, então, porque um deles irá incorporar os demais.