CNJ adia análise de atuação de Moro na Lava Jato
Em maio de 2023, Salomão determinou inspeção do funcionamento das unidades e levou em conta existência de ao menos 30 queixas
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) adiou a discussão da correição aberta para analisar a operação Lava Jato e que pode avaliar a atuação do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador (União Brasil-PR). Em relatório, o CNJ identificou falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de juízes e desembargadores que atuaram na operação. Na prática, o corregedor, Luís Felipe Salomão, separou as ações de Moro e dos desembargadores afastados, o que fez com que o caso de Moro seja analisado posteriormente.
Em maio do ano passado, Salomão determinou a inspeção do funcionamento das unidades. Ele levou em consideração a existência de pelo menos 30 reclamações disciplinares contra juízes e desembargadores que atuam na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4.
Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, foi encontrada uma gestão caótica no controle de valores de acordos de colaboração e de leniência. As medidas foram feitas pelo Ministério Público Federal e homologadas pela 13.ª Vara Federal de Curitiba. Há indícios de violação reiterada dos deveres de transparência, prudência, imparcialidade e de diligência dos cargos.
Em setembro de 2023, Moro rebateu o relatório do CNJ que identificou parcialidade de magistrados e “gestão caótica” na Lava Jato. O ex-juiz se manifestou nas redes sociais. “Em 60 dias de correição da 13ª Vara Federal pela Corregedoria Nacional de Justiça, nenhum desvio de recurso foi identificado, conforme sempre afirmei. Observo que o relatório que sugere possíveis irregularidades é mera opinião preliminar da Corregedoria do CNJ sem base em fatos”, disse ele, à época.
Na semana passada, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) decidiu, por maioria de votos, rejeitar duas ações que pediam a cassação do mandato do senador. Os processos, analisados em conjunto, apontam abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral de 2022. O caso cabe recurso ao TSE.