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CNJ aprova criação de prova nacional como requisito para concurso de juiz

A norma vale para todo o país; o exame terá caráter eliminatório, não classificatório, e os concursos permanecem em cada estado

Brasília|Gabiela Coelho, do R7, em Brasília

CNJ aprova exame prévio para magistratura
CNJ aprova exame prévio para magistratura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (14), uma resolução que cria o Exame Nacional de Magistratura, prova obrigatória para que um candidato preste concurso para juiz. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Luís Roberto Barroso, afirmou que "seria um exame prévio, de qualificação, coordenado pela Escola Nacional da Magistratura, para impedir que coisas erradas aconteçam em concursos".

"Para se inscrever no concurso, tem que ter passado num exame prévio, com qualificação mínima. Isso retira poder de oligarquias tradicionais e regionais", defendeu o ministro em um evento. Na prática, o teste será um requisito prévio para que o candidato a juiz de um determinado local esteja apto a fazer os concursos dos tribunais.

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Com a aprovação, Barroso disse estar "muito feliz". "Uma ideia que defendo de longa data. Vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, vamos aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareciam aqui e ali."

De acordo com o CNJ, foi considerada a necessidade de que o processo seletivo valorize o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura mais do que a mera memorização de conteúdo, além da importância de democratizar o acesso à carreira da magistratura, tornando-a mais diversa e representativa.

O exame terá uma prova objetiva com 50 questões, elaboradas para o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, com temas de direito constitucional, direito administrativo, noções gerais de direito e formação humanística, direitos humanos, direito processual civil, direito civil, direito empresarial e direito penal. A norma prevê que o exame tem caráter apenas eliminatório, não classificatório.

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