CNJ vai analisar suposto envolvimento de membros do Judiciário em atos do 8 de Janeiro
Corregedoria determinou instauração de Pedido de Providências para apuração da responsabilidade disciplinar de servidores
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Felipe Salomão, decidiu investigar uma suspeita de que servidores do Poder Judiciário e magistrados tenham participado dos atos extremistas do 8 de Janeiro em Brasília, quando as sedes dos Três Poderes foram atacadas e destruídas.
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a instauração de Pedido de Providências para a apuração da responsabilidade disciplinar de servidores públicos do Judiciário, no âmbito das competências constitucionais e regimentais.
Na decisão, Salomão argumentou que “os atos do dia 8/1 foram apenas o clima de uma prática discursiva disseminada nos meios de comunicação de massa, que tinha como alicerce uma deliberada desordem informacional voltada a gerar uma crise de confiança e deterioração das instituições republicanas”.
• Compartilhe esta notícia no WhatsApp
• Compartilhe esta notícia no Telegram
Por isso, segundo o corregedor, “é importante investigar a participação de servidores ou membros do Poder Judiciário tanto nas lamentáveis depredações do dia 8/1 quanto nos períodos anteriores”.
“Há diversas notícias na internet acerca do envolvimento de servidores públicos nos atos de cariz golpista noticiados para o mundo, de modo que se faz necessário investigar se servidores ou membros do Poder Judiciário estiveram imiscuídos nesse levante contra as instituições democráticas”, disse.
Os ministros Alexandre de Moraes, do STF, e Benedito Gonçalves, relator de ação no Superior Tribunal Eleitoral (TSE), deverão encaminhar à Corregedoria informações acerca da presença de membros do Judiciário em procedimentos investigativos ou ações penais em curso, relacionados aos atos de depredação das sedes dos Poderes da República.
Tribunais de Justiça, tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho, assim como suas respectivas corregedorias, também deverão informar, no prazo de 15 dias a contar da publicação da decisão, a existência de procedimentos disciplinares ou investigações preliminares, em curso ou arquivados, sobre servidores das respectivas cortes como investigados nos atos do dia 8 de janeiro.