CNJ autoriza cartórios a transferir veículos por meio eletrônico
Serviço deverá ser disponibilizado nas plataformas de Registro Civil do Brasil
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou nesta terça-feira (6) que cartórios de registro civil de todo o país realizem a transferência de automóveis por meio eletrônico. O serviço deverá ser disponibilizado nas plataformas de Registro Civil do Brasil. Segundo o ministro, o Ministério dos Transportes, por meio da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), vai credenciar a prestação do serviço de disponibilização e assinatura da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital).
Leia Mais
“O documento informa, ainda, que os cartórios de registro civil atuarão como postos on-line ou presenciais de atendimento, utilizando-se das credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive no que diz respeito ao seu sistema eletrônico. Também será utilizada a assinatura avançada do registro civil para viabilizar a respectiva transferência veicular”, diz o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Além disso, segundo o CNJ, a transferência eletrônica de veículos deve ter a confiabilidade necessária para assegurar a autenticidade e integridade de um documento eletrônico.
“Ou seja, que seja possível associar uma assinatura a um registro ou documento eletrônico, de forma que possa ser usado para identificar o assinante e detectar se alguma alteração foi feita no documento após a assinatura”, diz o órgão.