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R7 Brasília

CNJ forma maioria para abrir processo administrativo contra magistrados da Lava Jato

Caso atinge dois desembargadores e dois juízes, entre eles Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro na operação

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Conselho Nacional de Justiça
Conselho Nacional de Justiça

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) formou maioria para abrir processos administrativos disciplinares contra magistrados que atuaram na Operação Lava Jato. Entre eles, está a juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro no comando da 13ª Vara Federal de Curitiba. Os demais são os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), e o juiz Danilo Pereira Júnior.

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O relator dos casos é o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Sete conselheiros seguiram o entendimento dele. Salomão também votou pelo afastamento imediato dos magistrados de suas funções.

O ministro Luís Roberto Barroso teve um entendimento diferente. Para ele, não há elementos que justifiquem a abertura das apurações. Barroso defendeu que juízes precisam ter uma independência para atuar. Dois conselheiros acompanharam o voto dele.

Em abril deste ano, um relatório do CNJ sobre a atuação do ex-juiz Sergio Moro e desembargadores na Operação Lava Jato apontou que existiu uma articulação progressiva entre o então magistrado, procuradores e advogados da Petrobras para a realização de acordos.


“Ao contrário da menção ao atendimento do ‘interesse público’ e da ‘sociedade brasileira’, as cláusulas do acordo de assunção de compromissos firmado entre força-tarefa e Petrobras prestigiavam a Petrobras, a força-tarefa, em sua intenção de criar uma fundação privada, um grupo restrito de acionistas minoritários, delimitados por um critério eleito pelas partes”, explica o relatório.

De acordo com o documento, a atuação da substituta de Moro, Gabriela Hardt, também não cumpriu os deveres da “transparência, de prudência, imparcialidade e de diligência do cargo ao homologar acordo” em 2019.


Os dados coletados apontam que esse acordo permitiria a destinação de R$ 2,5 milhões originados de acordo firmado entre representantes do governo dos Estados Unidos e a Petrobras, com participação informal de procuradores da República brasileiros, sem comunicação ou participação da autoridade central de cooperação ou mesmo da União.

O objetivo era a constituição de uma fundação privada com 50% do valor. O restante ficaria com acionistas da empresa que tivessem ajuizado ações de reparação ou arbitragens até 8 de outubro de 2017.


No relatório do CNJ, um advogado da Petrobras chega a citar uma representação no Ministério Público de São Paulo e uma ação “tupiniquim”.

“Tinha uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que era uma ação civil pública, e que fazia às vezes... tinha uma... a gente usava esse apelido, assim, uma class action tupiniquim. Era assim: pegar o direito americano e trazer para o direito brasileiro, o que não é possível. Então a gente achava que era uma aventura essa ação em São Paulo”, aponta o documento.

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