CNJ ‘puniu’ com aposentadorias compulsórias 126 juízes nos últimos 20 anos
Ministro Flávio Dino decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada a magistrados que cometem delitos graves
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aposentou compulsoriamente 126 magistrados em todo o país nos últimos 20 anos. A sanção era considerada, até esta segunda-feira (16), a punição disciplinar mais grave a um juiz ou desembargador que violasse as suas funções.
A partir de agora, de acordo com a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino, a forma mais rígida de responsabilização será a perda do cargo.
Dino decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados.
O ministro exige que faltas graves sejam resolvidas com a demissão do juiz infrator, que perderá o direito a receber os vencimentos.
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Gastos
A reportagem obteve em consulta ao CNJ o dado de 126 aposentadorias compulsórias entre 2006 e 2026, mas o órgão não detalhou quantas demissões ocorreram anualmente, tampouco o custo desses magistrados infratores ao Poder Judiciário.
Estimativa realizada em 2024, com base nos vencimentos de juízes e desembargadores, indica que ao menos R$ 59 milhões são gastos por ano com esses aposentados.
O argumento jurídico que sustenta essa prática é o de que os juízes, promotores e militares precisam de autonomia para exercer a função e, portanto, não podem agir com medo de serem penalizados com a perda da remuneração.
Há ainda outras formas de punição, como censura, advertência e remoção compulsória (mudança de fórum ou comarca). A única forma de um juiz deixar de receber salário é em caso de condenação criminal, que leva à demissão.
A aposentadoria compulsória está prevista no artigo 42 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.
Em sua decisão, Dino afirmou que “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”.
Marco Buzzi
Dino alterou a principal forma de punição da magistratura em um momento em que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o CNJ analisam procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Caso ele seja considerado culpado, a pena máxima permitida seria a aposentadoria compulsória.
Buzzi também é alvo de uma investigação criminal no STF, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, mas este tipo de processo leva anos até um desfecho, o que retarda a pena de demissão e corrobora para tornar a aposentadoria compulsória a principal forma de responsabilização de quem infringe as regras da magistratura.
Dino explicou na decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta.
Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente — inclusive Buzzi.
De acordo com a decisão, o CNJ passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura.
Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à AGU (Advocacia-Geral da União) para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.
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