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Código eleitoral deve ser votado na CCJ do Senado em 5 de junho, diz relator

Senador Marcelo Castro afirmou que matéria pode ir a plenário no mesmo dia caso seja aprovada na comissão

Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília

CCJ deve votar novo código eleitoral em 5 de junho
Castro diz que código eleitoral será votado na CCJ em junho Edilson Rodrigues/Edilson Rodrigues/Agência Senad

O novo código eleitoral deve ser votado em 5 de junho na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, afirmou nesta quinta-feira (23) o relator da proposta na Casa, senador Marcelo Castro (MDB-PI). Caso a matéria seja aprovada, Castro adiantou a possibilidade de pautar no mesmo dia o tema no plenário.

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“O que julgo de compromisso dos líderes e do presidente Rodrigo Pacheco [PSD-MG] mais importante é de a gente votar o código eleitoral no dia 5 de junho, na CCJ”, sinalizou Castro.

O código com quase 900 artigos reúne todas as legislações eleitorais e partidárias brasileiras em um único texto. A proposta incorpora a minirreforma eleitoral, aprovada pela Câmara em setembro do ano passado. O Senado decidiu não votar a matéria e focar no andamento do código, que está parado na CCJ do Senado desde 2021 e é considerado uma reforma mais ampla do sistema eleitoral.

Destaques

Entre os destaques feitos por Castro está a uniformidade da inelegibilidade. A ideia é não permitir concorrer por oito anos quem teve mandato cassado. O prazo contaria a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à eleição. “Isso faz com que a pessoa considerada inelegível passe duas eleições fora da disputa”, explicou Castro. Este entendimento já estava na minirreforma eleitoral.

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O relatório manteve a quarentena de quatro anos para magistrados, membros do Ministério Público, guardas municipais, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares da União, estados e Distrito Federal. Se aprovada, a regra obrigará esses servidores a abandonarem as carreiras quatro anos antes de se candidatarem para qualquer cargo político.

A desincompatibilização eleitoral foi mantida da forma com que foi feita na Câmara. O prazo estipulado será de seis meses antes do pleito (foi estabelecida a data de 2 de abril, para fins de padronização). A desincompatibilização é a ação em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam de posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo. Isso ocorre para evitar abuso de poder econômico ou político por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso.

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Fim da reeleição

Além da votação do código eleitoral, Marcelo Castro afirmou que houve acordo para iniciar uma discussão em plenário sobre o fim das reeleições a cargos do Executivo, compatibilização das eleições e mudanças no tempo dos mandatos. Os temas podem ser tratados individualmente ou em conjunto, a depender do consenso que será criado entre os congressistas.

“São três temas que nós iremos debater, convidando as maiores autoridades do país no assunto para fazer um amplo debate, chamar a sociedade civil para debater esse tema que julgamos muito importante para a administração pública no Brasil”, explicou o senador. Após a reunião, haverá um encaminhamento de cronograma para analisar as mudanças.

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