Comissão aprova uso obrigatório de fonte tamanho 14 em comunicações voltadas a idosos
Regra amplia exigência para contratos, rótulos e publicidade; proposta ainda seguirá para a CCJ
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou, nesta sexta-feira (28), o Projeto de Lei 1.644/2022, que obriga empresas a utilizar fonte de tamanho 14 ou maior em qualquer comunicação escrita destinada a consumidores idosos.
A medida altera o Estatuto do Idoso e busca garantir melhor legibilidade em materiais impressos e digitais.
A regra vale para publicidade, contratos, bulas de medicamentos, rótulos de alimentos e produtos, etiquetas e demais materiais informativos.
Segundo o relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), todas as mensagens voltadas ao público idoso devem ser “claras, legíveis e compatíveis com o meio em que são apresentadas”.
O texto aprovado é o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor. Ele amplia o alcance da norma e harmoniza a exigência com padrões técnicos já existentes.

Nos casos em que embalagens e rótulos seguem regulamentações específicas, caberá à Anvisa, ao Inmetro e a outros órgãos reguladores definir como a mudança será aplicada, incluindo prazos de adaptação e formas complementares de informar o consumidor quando houver limitações de espaço.
A proposta também determina que informações essenciais, como detalhes técnicos e eventuais custos adicionais, sejam apresentadas no mesmo tamanho de fonte e com destaque, para evitar que dados relevantes fiquem escondidos em letras menores.
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Caso aprovado, seguirá para o Senado antes de eventual sanção presidencial.
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