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Comissão do Senado aprova pena mais dura para crime cometido durante ‘saidinha’

De autoria da senadora Damares Alves, projeto insere novas circunstâncias agravantes no código penal na intenção de coibir reincidências

Brasília|Jéssica Gotlib, do R7, em Brasília

Aumento da pena que pode variar de um terço até a metade do período original Paulo Pinto/Agência Brasil

A CSP (Comissão de Segurança Pública) do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o PL (Projeto de Lei) 476/2023, que inclui penas mais duras para crimes cometidos durante saídas temporárias, liberdade condicional, prisão domiciliar ou fuga. A proposta é assinada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi relatada na comissão pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado deve analisar o projeto.

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O projeto altera o Código Penal e coloca as circunstâncias descritas acima como agravantes. O relatório apresentado ao colegiado argumenta que crimes cometidos nas saídas temporárias “são frequentes” e que “a melhor forma de inibir tais comportamentos seria por meio de uma punição mais rigorosa”.

A pena pode ser acrescida também caso a infração ocorra mediante emprego de violência ou grave ameaça. Nestes casos, o PL prevê uma causa geral de aumento da pena que pode variar de um terço até a metade do período original.

“O povo brasileiro não aguenta mais assistir a inúmeros casos de pessoas condenadas, que, se aproveitando de um benefício concedido durante o cumprimento da pena, como a saída temporária, voltam a cometer crimes”, argumenta o relator no voto.

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