Congresso analisa vetos ao Orçamento de 2026 para liberar recursos a municípios
A pedido dos prefeitos, Câmara e Senado vão deliberar nesta quinta-feira sobre quatro dispositivos vetados
Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília
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O Congresso Nacional realiza, nesta quinta-feira (21), uma sessão conjunta para analisar os vetos à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026. A sessão marcada para as 10h foi confirmada no plenário nessa quarta (20).
De acordo com o presidente do Congresso e Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), serão analisados apenas quatro dispositivos vetados da LDO que tratam da possibilidade da liberação de recursos federais a 3.118 municípios.
A iniciativa foi anunciada após a solicitação de gestores municipais durante a Marcha dos Prefeitos, promovida pela Confederação Nacional de Municípios, em Brasília.
“Nós fizemos um compromisso, o Senado e a Câmara dos Deputados, para convocarmos uma sessão no dia de amanhã [quinta], com apenas quatro dispositivos da LDO, que tratam da derrubada dos vetos que viabilizam mais de 3,1 mil municípios brasileiros acessarem os recursos com convênios federais”, afirmou Alcolumbre.
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A expectativa do Congresso é derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impedem os municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes de celebrar convênios para receber recursos federais.
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias de 2026 foi aprovado pelo Congresso no final do ano passado. Ao todo, 44 dispositivos da LDO foram vetados.
Entre os motivos estavam a contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal, inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse público e invasão de matéria reservada a lei complementar.
Veja abaixo os trechos vetados que serão analisados:
- Item 4: estabelece que recursos destinados à construção e à manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo não seguem a vedação à destinação de recursos orçamentários para despesas com ações que não sejam de competência da União.
- Item 5: estabelece que despesas relativas à malha hidroviária brasileira não seguem a vedação à destinação de recursos orçamentários para despesas com ações que não sejam de competência da União.
Justificativa
“Os dispositivos contrariam o interesse público, pois ampliam de forma significativa as exceções à competência da União, o que poderia descaracterizar a finalidade dos programas e ações orçamentárias, contrariando os princípios da especialização e da vinculação da despesa, bem como as boas práticas de planejamento orçamentário.”
- Item 23: outro trecho vetado foi o que estabelece que a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública com encargo pelo donatário não é considerada transferência voluntária vedada em período eleitoral.
Justificativa
“A proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público ao criar exceção à norma de direito eleitoral constante do art. 73 da Lei n.º 9.504, e ao tratar de matéria não incluída dentre as competências da Lei de Diretrizes Orçamentárias, estabelecidas no art. 165, § 2.º, da Constituição.”
- Item 25: o dispositivo diz que a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e doação de bens, materiais e insumos não dependerão da situação de adimplência do município de até 65 mil habitantes.
Justificativa
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que não compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias, como lei ordinária de caráter temporário, afastar a aplicabilidade de lei complementar, sobretudo em tema que a Constituição reserva à norma complementar. A obrigatoriedade de adimplência fiscal e financeira para a celebração de transferências voluntárias está estabelecida no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a qual define normas de finanças públicas destinadas à responsabilidade na gestão fiscal.”
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