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Congresso publica resolução com novas regras para emendas parlamentares

Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira e foi assinada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre

Brasília|Do R7, em Brasília

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Os valores previstos no projeto sobre o IR já estão em vigor e garantem alíquota zero para quem recebe até dois salários mínimos Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados - 18/06/2025

O Congresso publicou, nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União, uma resolução com novas regras para a apresentação e execução de emendas parlamentares. O texto, promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), atualiza uma resolução de 2006 e pretende aumentar a transparência, a eficiência e o controle sobre o uso dos recursos públicos.

Uma das principais mudanças está na exigência de que apenas os próprios autores das emendas poderão solicitar alterações nas programação ou indicações de beneficiários, tanto no caso de emendas individuais quanto de bancada. A estratégia é adotada para evitar distorções e reforçar a responsabilidade direta dos parlamentares que destinam esses recursos.


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A resolução também prevê critérios paras as entidades privadas que querem receber emendas parlamentares. Entre elas, estão:

  • Comprovação de funcionamento ininterrupto nos últimos três anos;
  • Capacidade técnica e operacional comprovada;
  • Prestação de contas regular; e
  • Disponibilização pública das informações sobre os convênios firmados.

Além disso, agora os recursos transferidos automaticamente da União para os fundos de saúde de estados e municípios também poderão ser usados para pagamento de pessoal, desde que esses profissionais estejam diretamente envolvidos na prestação dos serviços. A regra vale para despesas com atenção primária e média e alta complexidade.


Em relação às proibições, o texto veta a destinação de emendas para múltiplos entes federativos ou entidades privadas em um único repasse, com exceção dos fundos estaduais e municipais de saúde. A medida é para dificultar o fracionamento de recursos, que por sua vez, dificulta a fiscalização dos órgãos de controle.

As emendas parlamentares que resultarem em novas programações orçamentárias passam, agora, a serem tratadas como despesas discricionárias do Poder Executivo, conforme previsto na Lei Complementar nº 210, de 2024, e deixam de ser obrigatórias na execução orçamentária.


A resolução reforça que pelo menos 50% dos valores indicados em emendas individuais devem ser destinados à saúde pública, conforme já previsto pela Constituição.

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