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R7 Brasília

Conselho proíbe acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas

Medida estabelece que governo deverá desenvolver plano para retirar jovens e iniciar tratamento fora das instituições

Brasília|Do R7, em Brasília


Governo deve iniciar busca por menores nas comunidades Andre Borges/Agência Brasília.

Uma resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União proíbe o atendimento e tratamento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas. O órgão, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, determinou que o poder Executivo deve identificar os menores de idade que estão nessas instituições e desenvolver um plano para a “desinstitucionalização”, além de direcionar recursos para a expansão da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial).

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Todo o processo de transferência deve ser acompanhado por um profissional do SGDCA (Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente), que deverá seguir medidas para garantir a integralidade das crianças e dos adolescentes.

Veja as diretrizes dos atendimentos:

  • Realizar o atendimento da criança ou adolescente para encaminhamento ao sistema de proteção social, aos serviços públicos e/ou entidades não-governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos seus direitos, conforme suas necessidades;
  • Garantir o acesso e a inclusão da criança ou adolescente nas redes de proteção integral à criança e ao adolescente;
  • Propiciar orientação sociofamiliar e jurídico-social à família da criança ou do adolescente;
  • Observar e respeitar marcadores como identidade de gênero/sexualidade, raça/etnia, deficiência e outras eventuais vulnerabilidades;
  • Ofertar acompanhamento psicossocial da criança ou adolescente e suas famílias em serviços substitutivos e de caráter comunitário/territorial, promovendo o fortalecimento da função protetiva da família e do território da RAPS [Rede de Atenção Psicossocial];
  • Notificar os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, Conselho Tutelar e aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente

Em casos mais urgentes, os menores devem ser encaminhados ao CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) mais próximo, ou à UAIS (Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil de Saúde). O atendimento deve ser provisório, com acompanhamento e convivência familiar.


Justificativas

Entre as justificativas para a medida, o Conanda ressalta os conteúdos e termos contidos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Convenção Nacional sobre Direitos da Criança da Assembleia das Nações Unidas de 1989, e nas Diretrizes Internacionais sobre Direitos Humanos e Política de Droga.

Além disso, o “Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária”, de 2006, prevê o rompimento da cultura da institucionalização de crianças e adolescentes e fortalecimento do paradigma da proteção integral e a preservação dos vínculos familiares e comunitários.

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