Crime da 113 Sul: TJDFT diz que STJ deve julgar pedido de prisão imediata de Adriana Villela
Pedido de assistentes de acusação foi baseado em entendimento do STF que autoriza prisão imediata de condenados pelo tribunal do júri
Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu nesta quinta-feira (7) que a competência de julgar o pedido de prisão imediata de Adriana Villela, do caso do Crime da 113 Sul, é do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e não da Justiça do DF.
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O pedido dos assistentes de acusação foi feito em setembro baseado no recente entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que autoriza a prisão imediata de condenados pelo tribunal do júri, mesmo que eles recorram da decisão — que é o caso de Villela.
Na decisão, a desembargadora Simone Ferreira pontua que o recurso do caso em questão é analisado pelo STJ, de modo que “deve a questão ser submetida àquela Corte Superior em razão do exaurimento da jurisdição de primeiro e segundo grau”.
A defesa de Villela afirma que a decisão do TJDFT foi “o óbvio“ e lamentou o que chamou de ”exposição" trazida pelo pedido de prisão imediata feito pelos assistentes de acusação, que “não entendem absolutamente nada de direito”, segundo os advogados.
Entenda
Em 12 de setembro, o STF decidiu que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. Dessa forma, as pessoas condenadas pelo tribunal do júri devem ser presas imediatamente, mesmo que caiba recurso.
O pedido de cumprimento da pena de Adriana Villela foi feito por representantes de Francisca Nascimento da Silva, que era empregada da família e foi uma das vítimas do crime. Para eles, a decisão do STF indica que “a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional de inocência”.
Adriana Villela foi condenada pelo tribunal do júri a 61 anos e três meses de reclusão, mas recorreu ao STJ pedindo um novo julgamento e aguarda em liberdade.
Atualmente, a Justiça brasileira só permite que uma pessoa condenada seja presa ao fim de todo o processo jurídico, o que é chamado de “trânsito em julgado”. Quando um condenado entra com recurso, ele pode responder em liberdade caso se encaixe em alguns critérios, como não oferecer risco de fuga ou de machucar outras pessoas e não ameaçar testemunhas.
Relembre o crime
O assassinato do ministro aposentado do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) José Guilherme Villela, a esposa dele, Maria Villela, e a empregada doméstica Francisca Nascimento completou 15 anos em agosto de 2024 e continua sendo um dos crimes mais marcantes da história de Brasília. Em 31 de agosto de 2009, as vítimas foram encontradas mortas em um apartamento do bloco C da quadra 113 Sul. Os corpos tinham recebido 78 facadas.
A investigação foi cercada por interesse midiático e controvérsias. A delegada do caso, Martha Vargas, ouviu uma “vidente” como parte do inquérito, plantou e alterou provas, inseriu informações e declarações falsas que geraram relatório distorcido e incriminou inocentes. Em agosto de 2016, ela foi condenada a mais de 16 anos de prisão por falsidade ideológica, fraude processual, violação de sigilo funcional e tortura.
Na mesma época, o agente da Polícia Civil José Augusto Alves, que também participou das investigações do caso, foi condenado a três anos, um mês e dez dias de reclusão pela prática do crime de tortura.
Após uma troca no comando das investigações e depois de mais de um ano de apuração, foram presos por confessar o triplo assassinato:
- Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio onde o casal morava;
- Paulo Cardoso Santana, sobrinho de Leonardo; e
- Francisco Mairlon Barros Aguiar.
Em 2012, os assassinos confessos do casal e da empregada doméstica foram condenados a 55 anos de prisão pelo júri popular.
Dez anos depois do crime, a filha do casal, Adriana Villela, foi condenada por ser a mandante. O julgamento dela foi o mais longo da história do DF. Ele começou em 23 de agosto de 2019 e durou dez dias, com um total de 103 horas.
No fim, ela foi condenada a 67 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, com diminuição para 61 anos e três meses após recurso. A defesa de Adriana recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e pediu um novo julgamento. Ela aguarda em liberdade.