Criticada pela oposição, PEC da Segurança é analisada pela CCJ da Câmara nesta semana
Texto está na pauta de quarta-feira, mas ainda segue em negociações; proposta é uma das prioridades do Planalto para 2025
Brasília|Lis Cappi e Rute Moraes, do R7, em Brasília

Alvo de críticas de governadores e oposicionistas, mas defendida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública ainda tem sido estudada nos bastidores antes de entrar na pauta de votações da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.
A proposta está prevista ser votada na comissão nesta quarta-feira (8), mas poderá ter a apreciação adiada para a segunda semana de julho se houver pedido de vista — mais tempo para análise — durante a votação.
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Conforme noticiou o R7, o texto deve passar por mudanças de conteúdo durante a análise por deputados e senadores, em função da pressão de governadores e oposicionistas.
Estados e municípios estão preocupados com uma proposta que pode tirar deles o poder de decidir sobre segurança pública. Hoje, essa responsabilidade é dos governadores, que escolhem quem vai chefiar as polícias e quais ações serão feitas para garantir a segurança.
Entenda a PEC
A PEC da Segurança Pública altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências da União, privativas ou em comum com os estados, municípios e o Distrito Federal, e muda o Artigo 144, sobre os órgãos que cuidam da segurança pública em todo o país.
Com a proposta, o governo federal pretende dar status constitucional ao Susp (Sistema Único de Segurança Pública), criado por lei ordinária em 2018 (Lei 13.675), e levar para a Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias.
O texto da PEC também aumenta as atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, que passaria a ser chamar Polícia Viária Federal, abrangendo o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
Além disso, a PEC incorpora o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as atribuições das guardas municipais. A corte confirmou que as guardas podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências com as demais forças de segurança.
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